Decreto-Lei 17/2000
de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, desenvolvendo o regime jurídico estabelecido na Lei 11/89, veio definir o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.
Atendendo a que também os elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna se encontram em vias de desempenhar missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional, designadamente em Timor Leste, dentro do mesmo contexto referido, torna-se indispensável estender aos mesmos, numa óptica de coerência legislativa, o conjunto de medidas constantes do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/89, de 1 de Junho, e pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É aplicável aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos assumidos por Portugal, o Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, com as devidas adaptações.
2 - As competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional no diploma indicado no número anterior devem considerar-se reportadas ao Ministro da Administração Interna em tudo o que respeita às entidades indicadas no n.º 1.
3 - A portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do diploma indicado no n.º 1 é assinada pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Defesa Nacional.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - António do Pranto Nogueira Leite - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.