Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 28/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação Coherent Behavior, no âmbito do empenhamento da EUROMARFOR.

Texto do documento

Portaria 28/2003
de 14 de Janeiro
Na sequência dos ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, vários Estados demonstraram, para além da sua firme condenação do terrorismo, a sua vontade de lutar activamente contra esse flagelo. Tal levou à multiplicação, no seio da Aliança Atlântica, de operações militares destinadas a conter a ameaça terrorista tanto na terra como no mar.

Neste enquadramento, os países que integram a EUROMARFOR (EMF) começaram, desde o início do corrente ano, a estudar a exequibilidade do empenhamento de um grupo-tarefa no apoio ao combate global contra o terrorismo. Acordou-se finalmente que a contribuição inicial da EMF para a luta antiterrorista consistiria na operação denominada "Coherent Behavior».

Esta missão conta com a participação de dois oficiais da Marinha no Estado-Maior daquela força.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A presente portaria define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação Coherent Behavior, no âmbito do empenhamento da EUROMARFOR.

2.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários ao empenho de dois militares portugueses no Estado-Maior da EUROMARFOR, como contributo de Portugal para a operação Coherent Behavior, desenvolvida pela NATO contra o terrorismo internacional.

3.º Os militares envolvidos na presente operação são abrangidos pelos artigos 3.º e 7.º-A do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 348/99, de 27 de Agosto.

4.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram esta operação desempenham missões em zonas que se configuram na classe C desta portaria.

5.º A missão decorre entre 1 de Outubro e 30 de Novembro.
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 25 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda