Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no artigo 50.º, na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, e em conformidade com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, após consulta, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidatos, conforme informação do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas, em 2 de dezembro de 2013, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto em sessão ordinária de dia 19 de dezembro de 2013, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, aprovada em reunião de 12 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento do seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:
Um posto de trabalho de técnico superior.
2 - Local de trabalho: Serviços Administrativos e Financeiros da Junta de Freguesia.
3 - Caracterização do posto de trabalho/descrição das funções: as funções previstas na Portaria 127/2009, de 30 de janeiro, e descritas no mapa de pessoal, para exercer as competências previstas no artigo 7.º do Regulamento da Estrutura Orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2009, e alterado pelo despacho 1521/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2011, e respetivas alterações, designadamente:
Apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego;
Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
Apoio à procura ativa de emprego;
Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
Captação de ofertas de entidades empregadoras;
Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas;
Encaminhamento para ofertas de qualificação;
Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego;
Trabalhar em estreita colaboração com os serviços da segurança social com o objetivo de acompanhar e encaminhar os mais carenciados.
4 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 1201,48.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no disposto na Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.2 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.1, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, de 18 de fevereiro de 2014.
7 - Nível habilitacional/requisito legal:
7.1 - Licenciatura em Sociologia.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de São Martinho do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt) e na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua do Professor Eliseu, 2, 2460-676 São Martinho do Porto, devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referência expressa ao número de anos no exercício das respetivas funções;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;
d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.
9.1 - O formulário de candidatura deve conter identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (ex.: Diário da República, 2.ª série, n.º..., de... de... de 2014, aviso n.º .../2014 - referência...), ou do código de oferta na bolsa de emprego público em que o procedimento foi publicado [ex.: OE0000/2014 - referência...)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
10 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o n.º 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de seleção).
11 - Entrega das candidaturas: o formulário, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, das 9 às 17 horas, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, endereçados à Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua do Professor Eliseu, 2, 2460-676 São Martinho do Porto.
12 - Métodos de seleção - atendendo à necessidade do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho previsto e não ocupado, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes e usando da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será adotado apenas um método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do artigo 52.º do mesmo diploma:
12.1 - Prova de conhecimentos: será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 120 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:
Conhecimentos gerais:
Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Lei 169/99, de 18 de setembro, e respetivas alterações, na parte mantida em vigor pela Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Conhecimentos específicos:
Portaria 286-A/2013, de 16 de setembro, alterada pela Portaria 17/2014, de 27 de janeiro (e Declaração de Retificação n.º 5/2014, de 3 de fevereiro);
Portaria 204-A/2013, de 18 de junho;
Portaria 106/2013, de 14 de março;
Portaria 20-A/2014, de 30 de janeiro, que altera a Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro;
Despacho 1573-B/2014, de 30 de janeiro;
Decreto-Lei 51/99, de 20 de fevereiro;
Decreto-Lei 58/2002, de 15 de março;
Decreto Regulamentar 16/2002, de 15 de março;
Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei 24/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei 131/2013, de 11 de setembro que republica o diploma;
Despacho normativo 18/2010, de 29 de junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 4 de dezembro;
Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril, e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro;
Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro;
Portaria 127/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 298/2010, de 1 de junho;
Regulamento dos Gabinetes de Inserção Profissional;
Portaria 33/2013, de 29 de janeiro;
Portaria 42/2011, de 19 de janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de março;
Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho.
12.2 - Avaliação curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens «Habilitações literárias», «Formação profissional», «Experiência profissional» e «Avaliação do desempenho», de acordo com os parâmetros definidos pelo júri.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada da classificação quantitativa do método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
Ordenação final: OF = AC ou OF = PC
em que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
PC= prova de conhecimentos.
14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão nas atas do júri.
15 - Composição do júri:
Presidente - Paula Maria Domingues Coelho, técnica superior do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.
Vogais efetivos:
Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz, técnica superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.
Luís Filipe Godinho Teixeira, professor do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.
Vogais suplentes:
Luís Filipe Oliveira da Silva, professor do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.
Carla Maria Coelho Moura, professora do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.
15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá a presidente do respetivo júri nas suas faltas e impedimentos.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).
18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
28 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.
307680901