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Aviso 2962/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2962/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 2 postos de trabalho em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Identificação do ato: Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, e 66-B/2012, de 31/12 e Lei 83-C/2013 de 31/12, doravante designada por LVCR, na sua atual redação e consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado" e uma vez que não existe reserva de recrutamento no nosso Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 25 de novembro de 2013, e da Assembleia Municipal de 12 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para 2014:

2 - Caraterização dos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, para o Gabinete de Atividades Económicas e Turismo, para desempenhar entre outras tarefas, funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços. Assegura a transmissão de comunicação entre os vários órgãos, assegura trabalhos de dactilografia, trata informações, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares. Faz fiscalização em feiras e mercados.

Referência B - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, para a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, para exercer, entre outras funções, a vigilância, limpeza e desinfeção dos sanitários públicos, sendo responsável pelos bens e equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; participa superiormente as ocorrências, para exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

3.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nível Habilitacional e área de formação profissional:

Referência A - 12.º ano

Referência B - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).

4.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Lamego.

6 - Legislação aplicável: LVCR, com as devidas alterações; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17/11, e pelas Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29/08; Portaria 1553-C/2008, de 31/12 (alterada pela portaria 1458/2009, de 31/12); Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 12-A/2010, de 12-A/2010, 30/06, Lei 64-B/2011, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Lei 83-C/2013, de 31/12.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convecção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Usando da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, conjugada com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, será adotado apenas um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do artigo 52.º do mesmo diploma, complementado por um método de seleção complementar que será a Entrevista Profissional de Seleção.

8.2 - Para a referência A aplica-se a Prova de Conhecimentos (PC) e a entrevista Profissional de Seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 55 % PC + 45 % EPS

8.2.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 2. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efetuada em suporte papel, com a duração de 90 minutos.

8.3 - Temas gerais e específicos da prova escrita de conhecimentos:

Tema 1 (Referência A): Constituição da República Portuguesa, Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; e ROSM: Aviso Despacho n.º 1873/2011, publicado na 2.ª série do D.R. de 25 de janeiro.

Tema 2 (Referência A): Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 59/2008 de 11 de setembro e Lei 58/2008 de 9 de setembro.

8.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Critico.

8.5 - Para a referência B, aplica-se a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 55 % PPC+ 45 % EPS

Prova prática de conhecimentos (PPC): as provas práticas devem considerar parâmetros de avaliação tais como perceção da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e terá a duração prevista de 45 minutos.

9 - Possibilidade de opção por métodos de seleção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares das categorias a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores das categorias bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 8.2):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 45 %.

Valoração final resulta da seguinte expressão:

VF = 55 % AC + 45 % EPS

9.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/5

9.1.2 - Habilitações Literárias (HL):

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

9.1.3 - Formação Profissional (FP):

Sem participação em ações de formação: 10 valores;

até 35 horas de formação: 12 valores;

até 70 horas de formação: 14 valores;

até 120 horas de formação: 16 valores;

até 200 horas de formação: 18 valores mais de 200 horas de formação: 20 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:

1 dia = 6 horas

9.1.4 - Experiência Profissional (EP) - Reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento:

Até 3 anos: 12 valores;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos: 14 valores;

Igual ou superior a 6 anos e inferior a 9 anos: 16 valores;

Igual ou superior a 9 anos: 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

9.1.5 - Avaliação de Desempenho (AD) relativa aos últimos três anos:

9.1.5.1 - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro:

Por cada menção anual de Relevante: 7 valores

Por cada menção anual de Adequado: 5 valores;

Sem avaliação de desempenho por cada ano: 3 valores;

Por cada de menção anual inferior a Adequado: 0 valores

Até ao limite máximo de vinte valores (20).

9.2 - Entrevista profissional de seleção - de acordo com o estabelecido no ponto 8.4 deste aviso.

9.3 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação.

9.5 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

10 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo n.º 55.º da LVCR conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

11 - Composição dos Júris dos procedimentos concursais:

Referência A e B

Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação. Vogais efetivos: Dr. Helder João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida (que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dra. Andreia Costa e Sousa Hoffmann Castela, técnica superior e Dra. Dra. Sandra Cristina Oliveira e Sousa, Técnica Superior., Técnica Superior.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Lamego e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-lamego.pt.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida portaria.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lamego e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-lamego.pt, sendo ainda publicada em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário - tipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço: http://www.cm-lamego.pt, entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, com indicação da referência do Procedimento Concursal a que se candidatam, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

16.2 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

c) declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade /funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório corresponde e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer;

d) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstância que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

16.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou da falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

16.4 - Não é permitida a apresentação do requerimento da candidatura ou documentos, por via eletrónica.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

18 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação. Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

4 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes, Eng.

307612197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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