Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro da carreira/categoria de técnico superior (f/m), da área funcional da Gestão Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Professor Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014,de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Ação Social de Trás-os-Montes e Alto Douro - Quinta de Codessais, 5000-559 Vila Real.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - Funções específicas: O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, designadamente no núcleo de aprovisionamento e património dos SASUTAD, organizando e controlando os processos de concurso e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos Serviços, identificando potenciais fornecedores numa ótica de melhoria de custo - prazo - qualidade e assegurando o respetivo contato, seleção e negociação nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas; garantindo a manutenção do programa de consulta de cotações; conduzindo os processos de aquisição de bens e serviços; mantendo atualizadas as informações das bases de dados sobre fornecedores; supervisionando a gestão do centro de cópias da UTAD.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Técnico Superior, designadamente a posse de um dos seguintes graus de Licenciatura: Gestão, Gestão Pública. Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.
7.3 - Requisitos específicos:
O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.4 - Perfil de competências e aptidões
a) Iniciativa e autonomia;
b) Análise e sentido crítico;
c) Orientação para os resultados;
d) Facilidade de inserção em equipas de trabalho;
e) Espírito de cooperação
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização da candidatura:
A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em www.sas.utad.pt.
9.1 - Apresentação
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sitas na Rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codessais, 5000-559,Vila Real, no horário de atendimento ao público: das 09 horas às 17 horas; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de um postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área funcional da Gestão Pública».
9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os seguintes métodos de seleção:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos.
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção adotado, será a Avaliação Curricular (AC).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:
a) Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
b) Orgânica e funcionamento das Universidades, em especial da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Comissão Europeia (2003), "O papel das Universidades na Europa do Conhecimento"(http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/ ?qid=1429869762071&uri=URISERV:c11067);
Despacho normativo 22/2012, Diário da República, 2.ª série-n.º 204 -22 de outubro de 2012, Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Despacho 15055/2012, Diário da República, 2.ª série - n.º 226 - 22 de novembro de 2012 - Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD).
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Manual da Qualidade
Processo PS 02 - Gestão de Recursos Físicos
Compras
Procedimento PQ 09 - Subcontratação de Serviços
Procedimento PQ 11 - Compras
Procedimento PQ 12 - Avaliação e Qualificação de Fornecedores
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho: Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro: Código dos Contratos Públicos
Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro
Portaria 701-A/2008, de 29 de julho: Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República
Portaria 701-C/2008, de 29 de julho: Publica a atualização dos limiares comunitários
Portaria 701-E/2008, de 29 de julho: Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra
Portaria 701-F/2008, de 29 de julho: Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Portaria 701-G/2008, de 29 de julho: Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
Lei 59/2008, de 11 de setembro: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Regulamento (CE) 213/2008 da Comissão de 28 de novembro: Altera o Regulamento (CE) 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV
Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Lei 3/2010, de 27 de abril: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro: Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho: Introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP)
Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro: Altera a Portaria 701-F/2008, de 29 de julho que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Lei 80/2013, de 28 de novembro: Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei 53/2006, de 7 de dezembro
Regulamento (UE) N.º 1336/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013: Altera as Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos
Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro: Regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro: Relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro: Relativa à adjudicação de contratos de concessão
Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março: Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços
LOE 2015: Compras Públicas no âmbito da LOE 2015 (artigo 75.º)
Portaria 20/2015 de 4 de fevereiro: Regulamenta os termos e a tramitação de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública
Armazém e transportes
Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho: Regime de bens em circulação
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro: Introduz alterações ao regime de bens em circulação
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto: Regime jurídico do parque de veículos do estado
Lei 3-B/2010, de 28 de abril: Introduz alterações ao Regime jurídico do parque de veículos do estado
Regulamento 329/2009, de 30 de julho: Regulamento de Gestão do Parque de Veículos do Estado
Portaria 382/2009, de 12 de março: Determina que os serviços e entidades utilizadores dos serviços do parque de veículos do Estado (PVE), devem informar a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), sobre os elementos dos veículos não abatidos ao parque de veículos do Estado (PVE, que lhes estão afetos
Património e Inventário
Portaria 671/2000, de 17 de abril: CIBE
Loja
Procedimento PQ 08 - Gestão de Loja
Instrução de Trabalho IT 40 - Reproduções ao abrigo da cópia privada no Centro de Cópias UTAD
Lei 62/98, de 1 de setembro: Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Primeira Alteração introduzida pela Lei 50/2004 de 24 de agosto)
Lei 50/2004, de 24 de agosto: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei 62/98, de 1 de setembro)
12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Divisão de Recursos Humanos Físicos e Financeiros dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
15 - Classificação final:
15.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a classificação obtida na Prova de Conhecimentos (CF = 100 %*PC)
15.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a classificação obtida na Avaliação Curricular (CF = 100 %*AC)
15.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
15.4 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção aplicável é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Eliana da Costa Henriques de Barros
1.º Vogal efetivo - Isabel Cristina Pereira Teixeira Clemente Pimenta
2.º Vogal efetivo - Joaquim Carvalho Pereira
1.º Vogal suplente - Dina Maria da Costa Pires
2.º Vogal suplente - Antero Manuel Gonçalves
18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sitos na Rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codessais, 5000-559, Vila Real, e colocada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em www.sas.utad.pt.
20.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de julho de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
208819721