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Decreto-lei 108/95, de 20 de Maio

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Sumário

FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, CORRESPONDÊNCIA DE CATEGORIAS E CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DETERMINA A EXTINÇÃO, À MEDIDA QUE VAGAREM, DOS LUGARES DO QUADRO CORRESPONDENTES ÀS CARREIRAS DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/95
de 20 de Maio
A publicação do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, veio impor uma profunda alteração no funcionamento dos serviços sociais do ensino superior, tendo em vista a sua adequação ao princípio da autonomia das universidades e estabelecimentos de ensino superior politécnico, consagrado na Lei 108/88, de 24 de Setembro, e na Lei 54/90, de 5 de Setembro, respectivamente.

A acção social passou, assim, a desenvolver-se no âmbito das respectivas instituições de ensino superior, às quais compete definir os modelos de gestão e a escolha de instrumentos necessários à execução da política definida pelo Governo, através do Ministério da Educação.

Para tanto, foram instituídos, em cada instituição de ensino superior, serviços de acção social, dotados de autonomia administrativa e financeira, sendo-lhes atribuída uma estrutura orgânica bem definida. Tal não prejudica a utilização de modelos de gestão mais flexíveis mediante a contratação de serviços com empresas, conforme os princípios gerais de emprego e gestão de pessoal previstos no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Tendo o Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, determinado a extinção dos serviços sociais do ensino superior existentes àquela data, pretende-se com o presente diploma fixar o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços sociais.

O presente diploma tem por finalidade, ainda, garantir aos serviços de acção social do ensino superior a possibilidade de recrutar outro pessoal para o exercício de actividades nos respectivos sectores, mediante o recurso à figura do contrato individual de trabalho.

Foram ouvidos o Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior e as organizações representativas dos trabalhadores da função pública.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O pessoal operário e auxiliar a contratar para o exercício de actividades nos diversos sectores dos serviços de acção social a que se refere o Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, fica sujeito ao regime do contrato individual de trabalho, não adquirindo, em caso algum, a qualidade de agente administrativo.

2 - O pessoal contratado nos termos do número anterior é remunerado de acordo com a escala salarial da função pública aplicável à categoria a que correspondam as funções a desempenhar.

Art. 2.º - 1 - Os funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem a exercer funções nos serviços de acção social do ensino superior transitam para os lugares dos quadros a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, de acordo com as seguintes regras:

a) Para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui;
b) Para a carreira e categoria que integre as funções que o funcionário efectivamente desempenhe, em escalão a que corresponda o mesmo índice remuneratório ou, quando não se verifique coincidência de índice, em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado na estrutura da categoria para que se opera a transição, sem prejuízo das habilitações legalmente exigíveis.

2 - As correspondências de categoria fazem-se em função do índice remuneratório correspondente ao escalão 1 da categoria em que o funcionário se encontra e do escalão 1 da categoria da nova carreira, sem prejuízo da atribuição do índice nos termos da alínea b) do número anterior.

3 - O tempo de serviço prestado na categoria de origem conta, para todos os efeitos, como tempo de serviço prestado na categoria de transição, desde que em idênticas funções.

4 - As regras de transição previstas nos números anteriores aplicam-se, com as devidas adaptações, à integração do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Algarve, criados pelo Decreto do Governo n.º 42/85, de 23 de Outubro.

Art. 3.º - 1 - O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma já exerça funções de carácter permanente nos serviços de acção social do ensino superior, com sujeição à disciplina e hierarquia, e não se enquadre no disposto no artigo anterior fica sujeito ao regime do contrato individual de trabalho, não adquirindo, em caso algum, a qualidade de agente.

2 - Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 1.º

Art. 4.º Os lugares do quadro correspondentes às carreiras de pessoal operário e auxiliar são extintos da base para o topo, à medida que vagarem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-07 - Portaria 955/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO-LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 961/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DEC LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Portaria 993/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR, EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 998/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACCA SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO-LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1147/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, OS QUAIS SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1193/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1224/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, PUBLICADO EM MAPA ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1239/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-16 - Portaria 1246/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-16 - Portaria 1245/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1373/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1372/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-13 - Portaria 183/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Portaria 189/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém

  • Tem documento Em vigor 1997-03-29 - Portaria 211/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Portaria 229/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Portaria 261/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Portaria 262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 298/97 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 312/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Setúbal, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Portaria 326/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 644/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Portaria 121/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pela Portaria nº 261/97, de 16 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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