Portaria 1373/95
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre
(ver documento original)