Portaria 121/98
de 3 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, anexo à Portaria 261/97, de 16 de Abril, seja alterado, no grupo de pessoal auxiliar, carreira de cozinheiro, nos termos constantes do quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pela Portaria 261/97, de 16 de Abril
(ver quadro no documento original)