Portaria 262/97, de 16 de Abril
  - 
    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
    
  
 
  - 
    Fonte: Diário da República n.º 89/1997, Série I-B de 1997-04-16.
  
 
  - 
    Data:
      
        
          1997-04-16
        
      
 
  
  
  
  
  
  - 
    Secções desta página::
    
  
 
Aprova o quadro de pessoal dos serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, publicado em anexo.
  
  Portaria 262/97
de 16 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do 
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o artigo 2.º do 
Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/04/16/plain-81058.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/81058.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
      
      
      
      
      
      
        
      1993-04-22 -
      
      Decreto-Lei
      129/93 -
      Ministério da Educação
      ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
     
  
    - 
      
      
      
      
      
      
      
      
        
      1995-05-20 -
      
      Decreto-Lei
      108/95 -
      Ministério da Educação
      FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO,  (...)
     
  
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/81058/portaria-262-97-de-16-de-abril