Portaria 1239/95
de 13 de Outubro
Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º deste decreto-lei, o regime de transição previsto para os demais serviços sociais é aplicável, com as necessárias adaptações, à integração do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Algarve.
Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.
2.º O quadro de pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve
(ver documento original)