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Despacho 12125/2025, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 062279-G, António Carlos da Costa Nascimento.

Texto do documento

Despacho 12125/2025

1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 8 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, TenenteGeneral PILAV 062279-G, António Carlos da Costa Nascimento, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 430/86, de 30 de dezembro;

b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 20 dias.

2-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 250.000,00€.

3-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas b), d) e e) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, a competência para:

a) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar das Unidades da Força Aérea e outras restrições de utilidade pública, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística, de acordo com os decretos que definem as servidões e as competências definidas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

b) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;

c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

4-Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, determino:

a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamento, bem como sobre pedidos de autorização para realização de outras de atividades previstas no regime jurídico das servidões militares das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do Comando da Logística da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;

b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.

5-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas c), h) e l) do n.º 4 do mesmo Despacho, subdelego, ainda, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, as competências relativas à prática dos seguintes atos, até ao montante de 100.000,00€:

a) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5766/2021, de 11 de junho, no n.º 1 do Despacho 3146/2023, de 9 de março, alterado pelo Despacho 6483/2023, de 15 de junho, no n.º 1 do Despacho 8511/2023, de 23 de agosto, e no n.º 1 do Despacho 8232/2024, de 24 de julho (programa de edificação da capacidade própria do Estado e no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais);

b) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14453/2024, de 6 de dezembro e no n.º 1 do Despacho 14853/2024, de 17 de dezembro (aquisições referidas nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 170/2024, de 27 de novembro, e n.º 180/2024, de 6 de dezembro, respetivamente).

6-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2025 quanto ao disposto no n.º 1 supra, e do dia 5 de junho de 2025 quanto ao disposto nos n.os 2, 3 e 5 supra, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essas datas pelo identificado Comandante da Logística da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de outubro de 2025.-O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

319639694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6313186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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