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Decreto-lei 287/94, de 14 de Novembro

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Sumário

Prevê a criação de lugares de conservador auxiliar nas conservatórias dos registos civil, predial e comercial de 1.ª classe.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 287/94

de 14 de Novembro

A estrutura dos quadros de pessoal das conservatórias dos registos civil, predial e comercial, que de um modo geral compreende apenas um lugar de conservador, não se revela apta a responder às solicitações derivadas do grande volume de trabalho existente.

O excessivo número de tarefas que actualmente são atribuídas em exclusivo ao conservador implica, necessariamente, uma sobrecarga de trabalho, com reflexos negativos ao nível da capacidade de resposta às solicitações dos utentes.

A criação de lugares de conservador auxiliar, agora prevista, permite aos conservadores o exercício de uma direcção mais eficiente, por forma que as conservatórias prestem aos utentes um serviço mais célere e de melhor qualidade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° Nas conservatórias dos registos civil, predial e comercial de 1.ª classe podem ser criados, por portaria do Ministro da Justiça, um ou mais lugares de conservador auxiliar.

Art. 2.° - 1 - Os conservadores auxiliares são considerados, para todos os efeitos, conservadores de 3.ª classe e pertencem ao quadro da espécie do serviço onde forem colocados.

2 - Os lugares são providos mediante concurso documental, aberto nos termos do n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro.

3 - Para os lugares de conservador auxiliar podem ser requisitados conservadores, nos termos previstos no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 40/94, de 11 de Fevereiro.

Art. 3.° - 1 - Os conservadores auxiliares têm, em matéria registral, competência idêntica à dos conservadores, actuando, nas matérias de gestão da conservatória, sob a direcção do conservador titular.

2 - A distribuição do serviço entre o conservador titular e os conservadores auxiliares é decidida pelo director-geral dos Registos e do Notariado.

Art. 4.° - 1 - Nas conservatórias onde sejam criados lugares de conservadores auxiliares cabe a estes substituir o conservador titular.

2 - De entre os conservadores auxiliares cabe ao mais antigo a substituição do conservador.

Art. 5.° - 1 - A título de vencimento de exercício, cabe aos conservadores auxiliares 85% da participação emolumentar apurada para o conservador.

2 - É aplicável aos conservadores auxiliares o artigo 56.° do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e o n.° 1 do artigo 137.° do Decreto Regulamentar n.° 55/80, de 8 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 31 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 3 de Novembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/14/plain-62878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62878.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-10 - Portaria 25/95 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal das Conservatórias do Registo Predial de Braga, Queluz e Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 231/95 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal das Conservatórias do Registo Predial de Loulé, Santa Maria da Feira, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Portaria 476/95 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 440/96 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 690/96 - Ministério da Justiça

    Cria a 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe, e altera o quadro de pessoal da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 253/96 - Ministério da Justiça

    Determina que o quadro de pessoal das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais possa, por portaria do Ministro da Justiça, ser acrescida de um lugar de conservador ou notário, sempre que as situações de atraso, deficiência nos serviços ou impedimento prolongado do titular o justifiquem.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-23 - Portaria 675/99 - Ministério da Justiça

    Cria a Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, em regime de anexação com a Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-04 - Portaria 49/2000 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, de acordo ao mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-08 - Portaria 326/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Portaria 57/2001 - Ministério da Justiça

    Altera, de acordo ao mapa publicado em anexo, os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-24 - Portaria 1122/2001 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-06 - Portaria 1268/2001 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Comercial de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Portaria 122/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Civil do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-23 - Decreto-Lei 145/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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