Portaria 57/2001
de 30 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, e 1.º do Decreto-Lei 287/94, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º São alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.
2.º São extintos dois dos lugares de escriturário da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto, um dos lugares de escriturário da 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto, do 16.º Cartório Notarial de Lisboa e do 17.º Cartório Notarial de Lisboa, e um dos lugares de segundo-ajudante do 20.º Cartório Notarial de Lisboa e do Cartório Notarial do Protesto de Letras de Lisboa.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça em 12 de Janeiro de 2001.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)