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Portaria 57/2001, de 30 de Janeiro

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Sumário

Altera, de acordo ao mapa publicado em anexo, os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Portaria 57/2001
de 30 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, e 1.º do Decreto-Lei 287/94, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º São alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.

2.º São extintos dois dos lugares de escriturário da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto, um dos lugares de escriturário da 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto, do 16.º Cartório Notarial de Lisboa e do 17.º Cartório Notarial de Lisboa, e um dos lugares de segundo-ajudante do 20.º Cartório Notarial de Lisboa e do Cartório Notarial do Protesto de Letras de Lisboa.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça em 12 de Janeiro de 2001.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-14 - Decreto-Lei 287/94 - Ministério da Justiça

    Prevê a criação de lugares de conservador auxiliar nas conservatórias dos registos civil, predial e comercial de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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