Portaria 49/2000
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 287/94, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º São alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.
2.º O quadro de pessoal da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa é aumentado com 26 lugares de escriturário e 4 lugares de segundo-ajudante.
3.º São criados lugares de telefonista nos seguintes serviços:
Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa - 2 lugares;
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 2 lugares;
Conservatória dos Registos Centrais - mais 1 lugar.
4.º É extinto um dos lugares de conservador da Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, da Conservatória do Registo Predial do Funchal e da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 18 de Janeiro de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)