Portaria 675/99
de 23 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, 1.º do Decreto-Lei 287/94, de 14 de Novembro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, em regime de anexação com a Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho.
2.º A Conservatória do Registo Predial de Odivelas tem competência territorial sobre todo o concelho.
3.º O quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Odivelas é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
4.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória e a vigência do reajustamento da competência territorial estabelecida no n.º 2.º dependem de despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 2 de Agosto de 1999.