Portaria 690/96
de 22 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, 1.º do Decreto-Lei 287/94, de 14 de Novembro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É criada a 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe.
2.º Esta Conservatória tem competência em toda a área territorial da freguesia de Santa Maria dos Olivais.
3.º O respectivo quadro de pessoal é o seguinte:
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 2.
4.º É alterado o quadro de pessoal da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, ficando assim constituído:
Conservador - 1;
Conservador auxiliar - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 2.
5.º A data de entrada em funcionamento da nova Conservatória será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
6.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 472/88, de 20 de Julho.
Ministério da Justiça.
Assinada em 6 de Novembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.