de 8 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministo da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, 37.º, 44.º e 47.º do Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, e 54.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:1.º É criada a 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
Conservador - um;
Ajudante principal - um;
Primeiro-ajudante - dois;
Segundo-ajudante - dois;
Escriturário - quatro.
3.º A nova Conservatória tem competência territorial e é limitada à área das freguesias de Santa Isabel, São José e São Sebastião da Pedreira.
4.º A data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
5.º Com a entrada em funcionamento da 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, a competência territorial da 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa fica circunscrita à área da freguesia do Lumiar e a da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, às freguesias de Mercês, Santa Maria dos Olivais e Socorro.
6.º É revogada a Portaria 690/96, de 22 de Novembro.
Pelo Ministro da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça, em 20 de Janeiro de 2005.