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Despacho 9421/2025, de 8 de Agosto

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Sumário

Delega no Secretário do Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 9421/2025

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 15.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1-Delego no Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática de todos os atos relativos aos seguintes serviços, entidades e projetos:

a) A DGE-Direção-Geral da Economia, incluindo a DGAE-Direção-Geral das Atividades Económicas, na sequência da sua extinção por fusão na primeira, nas matérias respeitantes ao comércio, serviços e turismo, em articulação com o Secretário de Estado da Economia, em matérias da sua competência;

b) A ASAEAutoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) A DGC-Direção-Geral do Consumidor;

d) O Conselho Nacional do Consumo;

e) O Instituto do Turismo de Portugal, IP;

f) As Entidades Regionais de Turismo.

2-Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos a outros membros do Governo, delego no Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática de todos os atos relativos ao ICA, IPInstituto do Cinema e do Audiovisual, IP;

3-Delego também no Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática de todos os atos sobre as entidades do setor empresarial do Estado e fundos pertencentes ao setor do turismo, comércio e serviços, incluindo:

a) A ENATUREmpresa Nacional de Turismo, SA;

b) A SIMABSociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, SA.

4-Delego ainda no Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, os poderes que por lei me são conferidos para praticar os atos e exercer as seguintes competências:

a) As competências relativas à autorização de laboração contínua de estabelecimento nos setores do comércio, serviços e turismo, nos termos do Código do Trabalho;

b) As competências relativas ao exercício da atividade e exploração do jogo de fortuna ou azar de base territorial ou online, incluindo as relativas aos contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, o regime dos jogos e apostas online e as comissões dos planos de obras das zonas de jogo;

c) As competências relativas à celebração, acompanhamento ou renovação de contratos de concessão e de investimentos, bem como de cooperação nos setores do turismo, comércio e serviços;

d) As competências relativas aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo-PIQTUR);

e) As competências relativas aos fundos no âmbito do turismo, comércio e serviços, designadamente, o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, o Fundo Revive Natureza, o Fundo de Modernização do Comércio e o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores;

f) As competências relativas à Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);

g) As competências relativas ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);

h) As competências relativas aos programas Portugal Sou Eu e Lojas com História;

i) As competências relativas às condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimoturísticos, estabelecidas no Decreto Lei 108/2009, de 15 de maio;

j) As competências relativas ao Regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, aprovado pelo Decreto Lei 17/2018, de 8 de março;

k) As competências relativas ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto Lei 39/2008, de 7 de março;

l) As competências relativas à utilidade turística atribuída aos empreendimentos de carácter turístico, regulada pelo Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro;

m) As competências relativas ao regime jurídico da habitação periódica, aprovado pelo Decreto Lei 275/93, de 5 de agosto, na sua redação atual;

n) As competências relativas ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., aprovado pelo Decreto Lei 226-A/2008, de 20 de novembro;

o) Ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto Lei 128/2014, de 29 de agosto;

p) As competências relativas ao regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa

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Licenciamento zero

»

, nas matérias de comércio, serviços e turismo, aprovado pelo Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril.

q) As competências relativas ao Livro de Reclamações, regulado pelo Decreto Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual;

r) As competências relativas ao regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado pelo Decreto Lei 203/2015, de 17 de setembro;

s) As competências relativas ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), aprovado pelo Decreto Lei 134/2009, de 2 de junho;

t) As competências relativas ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

u) As competências relativas ao regime de colocação no mercado de matérias fertilizantes, aprovado pelo Decreto Lei 30/2022, de 11 de abril.

5-A delegação de poderes referida nos n.os 1, 2, 3 e 4 do presente despacho abrange, ainda, com a faculdade de subdelegação:

a) As competências relativas à contratação da aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado e no decretolei de execução do Orçamento do Estado, mediante parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental;

b) A competência para decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores com vínculo de emprego público, nomeadamente em procedimentos concursais e de avaliação de desempenho;

c) A competência para a aprovação dos instrumentos de gestão legalmente previstos, designadamente, plano anual de atividades, quadro de avaliação e responsabilização, mapa de pessoal, relatório e atividades e de autoavaliação dos serviços sobre os quais exercem poderes delegados;

d) A competência para aquisição ou afetação, alienação ou desafetação de bens móveis afetos aos respetivos gabinetes;

e) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

f) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

g) A competência para autorizar despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

h) A competência para, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;

i) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis e 192/95, de 28 de julho.º 106/98, de 24 de abril, ambos nas suas redações atuais;

j) As minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pelo ora delegado, autorizando as respetivas despesas;

k) A competência para autorizar a consolidação da mobilidade dos trabalhadores, nos termos previstos nos artigos 92.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

l) A competência para autorizar o exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos, nos termos previstos na Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6-O presente produz efeitos a partir de 6 de junho de 2025, ratificando-se todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

29 de julho de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

319385604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Decreto-Lei 17/2018 - Economia

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

  • Tem documento Em vigor 2022-04-11 - Decreto-Lei 30/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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