Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa nos subdiretores e na administradora.
Despacho 9322/2024
Considerando:
A) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pelo
Decreto-Lei 72/2020, de 16 de novembro;
B) As alíneas w) e x) do artigo 55.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 56.º, ambos dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao
Despacho 11913/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro;
C) Os termos do
Despacho 9001/2023, de 1 de setembro, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170;
D) O consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, e alterado pela
Lei 36/2021, de 14 de junho;
E) Que o n.º 1 do artigo 96.º do RJIES consagra que as competências dos órgãos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa são as previstas nos seus Estatutos;
F) O respeito pelo princípio da segregação de funções nos órgãos;
G) O ato de nomeação do Professor Doutor Pedro Miguel Dinis de Almeida para o cargo de Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme disposto no
Despacho 9780/2022, de 8 de agosto;
H) O ato de nomeação da Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans para o cargo de Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme disposto no
Despacho 8741/2023, de 29 de agosto;
I) O ato de nomeação da Dr.ª Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata para o cargo de Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme disposto no
Despacho 9781/2022, de 8 de agosto;
J) Que nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, "(...) o poder de ratificar o ato cabe ao órgão competente para a sua prática" e "(...) a ratificação, a reforma e a conversão retroagem os seus efeitos à data dos atos a que respeitam (...)".
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:
1.1 - Praticar os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições da Direção Académica, nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento Orgânico da Faculdade, publicado em anexo ao
Despacho 602/2022, de 14 de janeiro:
1.2 - Autorizar as anulações de inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, previstas no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 5621/2015, de 27 de maio;
1.3 - Autorizar as situações de suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa dos trabalhos finais de mestrado e de doutoramento, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 8631/2020, de 8 de setembro de 2020;
1.4 - Autorizar as inscrições em regime geral a tempo parcial, nos termos do disposto no artigo 2.º do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 7676/2015, de 10 de julho;
1.5 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares no âmbito da mobilidade interna dos estudantes das escolas da Universidade de Lisboa;
1.6 - Quanto aos pedidos de estatutos especiais dos estudantes da Faculdade e reconhecimento de direitos, benefícios e regalias deles decorrentes:
a) Autorizar o estatuto de aluno com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 3.º do Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 10069/2017, de 21 de novembro;
b) Atribuir o estatuto do estudante atleta do ensino superior e os inerentes direitos, nos termos previstos no
Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, e no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 7000/2020, de 8 de julho, e do Regulamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor;
c) Reconhecer os direitos e benefícios constantes do Regime Jurídico dos Deveres, Direitos e Regalias dos Bombeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio;
d) Autorizar o estatuto de dirigente associativo, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela
Lei 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela
Lei 57/2019, de 7 de agosto, e alterada pela
Lei 36/2021, de 14 de junho;
e) Reconhecer e autorizar as formas de apoio social e escolar às mães e pais estudantes, aprovadas pela
Lei 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela
Lei 60/2017, de 1 de agosto;
f) Reconhecer os direitos e o regime de atribuição de incentivos aos estudantes que prestem serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo
Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;
g) Autorizar o estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e ao abrigo da
Lei 105/2009, de 14 de setembro, com última alteração efetuada pela Lei n.93/2019, de 4 de setembro;
h) Reconhecer os direitos inerentes à liberdade religiosa, nos termos da
Lei 16/2001, de 22 de junho, com última alteração efetuada pela
Lei 42/2016, de 28 de dezembro e da
Portaria 886/83, de 22 de setembro, aditada pela
Portaria 410/86, de 29 de julho
1.7 - autorizar as inscrições em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 8395/2017, de 25 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 6937/2020, de 6 de julho, e do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao
Despacho 1323/2020, de 29 de janeiro;
1.8 - Designar júris de provas académicas referentes aos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, nos termos da alínea u) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao
Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233;
1.9 - Emitir certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações, e emitir declarações relativas a atos académicos, nos casos em que isso for legalmente admissível;
1.10 - Despachar os requerimentos e pretensões de caráter académico apresentados pelos estudantes, nomeadamente relativos a mudança de ramo, a mudança de especialização, a mudança de especialidade, a época especial de exames, inscrições em unidades curriculares isoladas, incluindo unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, alteração à inscrição e à inscrição até um total anual de 84 ECTS;
1.11 - Emitir declarações, certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações para estudantes externos inscritos ao abrigo de programa de mobilidade;
1.12 - Emitir declarações relativas a cargas horárias e conteúdos programáticos;
1.13 - Fixar, para cada ano letivo, o elenco das unidades curriculares opcionais de cada ciclo de estudos, a partir das propostas apresentadas pelos respetivos departamentos nos domínios do conhecimento que lhes são próprios;
1.14 - Autorizar a criação de unidades curriculares opcionais, a partir das propostas apresentadas pelos departamentos no âmbito dos domínios do conhecimento que lhes são próprios.
2 - Subdelego na Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:
2.1 - Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
2.2 - Emitir suplementos ao diploma;
2.3 - Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
2.4 - Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da Faculdade, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 75.º do RJIES. Todos os procedimentos inerentes à efetivação desta competência decorrerão sob a supervisão do Vice-Reitor, Professor Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, em quem estão cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar;
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Professor Doutor Pedro Miguel Dinis de Almeida, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:
3.1 - Outorgar acordos específicos com instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, que tenham por objeto programas de mobilidade;
3.2 - Outorgar protocolos de cooperação, bem como respetivos acordos adicionais específicos, com entidades de acolhimento, nacionais ou estrangeiras, que tenham por objeto a realização de períodos de estágio curricular de estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou doutor, no âmbito de ações não inseridas em programas de mobilidade;
3.3 - Outorgar contratos de estágio curricular, bem como acordos específicos de plano de estágio individual, com entidades de acolhimento, nacionais ou estrangeiras, relativamente a estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, no âmbito de ações não inseridas em programas de mobilidade;
3.4 - Outorgar protocolos e acordos de estágios curriculares com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, de estudantes externos inscritos em qualquer ciclo de estudos, no âmbito de ações não inseridas em programas de mobilidade;
3.5 - Outorgar protocolos de voluntariado curricular de estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre ou doutor;
3.6 - Outorgar protocolos de estágio profissional extracurricular de diplomados ou estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre ou doutor;
3.7 - Outorgar contratos de prestação de serviços com empresas registadas na plataforma Jobteaser, no âmbito do Ciências ULisboa Career Center.
4 - Delego na Dr.ª Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a seguinte competência e poder para:
4.1 - Firmar, nos termos da lei, acordos para a prestação de trabalho subordinado em regime de teletrabalho, bem como decidir os requerimentos para exercício de funções em regime de teletrabalho, cuja duração não ultrapasse 5 dias seguidos.
5 - O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6 - Ratificado todos os atos que, no âmbito das competências e poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans desde 01 de agosto de 2023, e pela Dr.ª Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata desde 20 de julho de 2022, nos termos do previsto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 - Revogo os pontos 4 e 5 do meu
Despacho 4670/2023, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76.
Publique-se no Diário da República.
18 de julho de 2024. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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