Portaria 1172/93
de 9 de Novembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, estabelecimentos de ensino superior particular reconhecidos pelas Portarias n.os 800/89 e 808/89, de 11 e 12 de Setembro, respectivamente;
Instruídos e analisados os respectivos processos e tendo em conta as informações e pareceres dos serviços especializados;
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e com base no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Sociologia Aplicada, reconhecido pela Portaria 1076/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui em Portimão.
2.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pela Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, e do curso superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras, reconhecido pela Portaria 138/90, de 19 de Fevereiro, nas instalações que o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG possui em Portimão.
3.º O início de funcionamento dos cursos referidos no número anterior está condicionado à verificação prévia do estabelecido no artigo 41.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto.
4.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.