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Portaria 1076/90, de 24 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADE E TECNOLOGIAS RECONHECIDO PELA PORTARIA 800/90, DE 11 DE SETEMBRO A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO - RAMO DE TELECOMUNICAÇÕES, CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA E INTERVENÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES, CURSO SUPERIOR DE SOCIOLOGIA APLICADA.

Texto do documento

Portaria 1076/90
de 24 de Outubro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Ciências da Informação - ramo de Telecomunicações;
Curso superior de Psicologia e Intervenção nas Organizações;
Curso superior de Sociologia Aplicada.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão de qualquer dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises que fundamentaram a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 800/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS DE QUE E TITULAR A ESCOLA POLITÉCNICA DE LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE BIOTECNOLOGIA NOS RAMOS DE PRODUÇÃO ALIMENTAR, PRODUÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E GESTÃO DE PRODUÇÃO, E DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL NOS RAMOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA, NOVAS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 523/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Biotecnologia e de Sociologia Aplicada, reconhecidos pelas Portarias n.os 800/89, de 11 de Setembro, e 1076/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui em Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Portaria 1172/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SOCIOLOGIA APLICADA (RECONHECIDO PELA PORTARIA 1076/90, DE 24 DE OUTUBRO), DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO), DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E HOTELEIRAS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 138/90, DE 19 DE FEVEREIRO), NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG POSSUI EM PORTIMÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1193/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO) E DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E HOTELEIRAS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 138/90, DE 19 DE FEVEREIRO), NAS INSTALAÇÕES QUE O ISMAG-INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO POSSUI EM TORRES VEDRAS. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CUR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-14 - Portaria 64/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Sociologia Aplicada, ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, e cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1076/90 de 24 de Outubro. O disposto neste diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 182/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Biotecnologia ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-03 - Portaria 341/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Sociologia Aplicada ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Castelo Branco que passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Portaria 275/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Sociologia Aplicada ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Portimão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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