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Portaria 1172/93, de 9 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SOCIOLOGIA APLICADA (RECONHECIDO PELA PORTARIA 1076/90, DE 24 DE OUTUBRO), DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO), DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E HOTELEIRAS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 138/90, DE 19 DE FEVEREIRO), NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG POSSUI EM PORTIMÃO.

Texto do documento

Portaria 1172/93
de 9 de Novembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, estabelecimentos de ensino superior particular reconhecidos pelas Portarias n.os 800/89 e 808/89, de 11 e 12 de Setembro, respectivamente;

Instruídos e analisados os respectivos processos e tendo em conta as informações e pareceres dos serviços especializados;

Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e com base no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Sociologia Aplicada, reconhecido pela Portaria 1076/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui em Portimão.

2.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pela Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, e do curso superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras, reconhecido pela Portaria 138/90, de 19 de Fevereiro, nas instalações que o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG possui em Portimão.

3.º O início de funcionamento dos cursos referidos no número anterior está condicionado à verificação prévia do estabelecido no artigo 41.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto.

4.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-19 - Portaria 138/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1076/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADE E TECNOLOGIAS RECONHECIDO PELA PORTARIA 800/90, DE 11 DE SETEMBRO A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO - RAMO DE TELECOMUNICAÇÕES, CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA E INTERVENÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES, CURSO SUPERIOR DE SOCIOLOGIA APLICADA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1077/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTAO-ISMAG, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1259/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura no Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-29 - Portaria 1273/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 183/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Design no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 898/99 - Ministério da Educação

    Determina o encerramento do curso de Direito que vem sendo ministrado sem autorização pelo Instituto Supeior de Matemáticas e Gestão de Portimão, bem como a transferência para o curso de licenciatura em Direito da Universidade Lusofona de Humanidades e Tecnologias, dos estudantes que aí se encontravam inscritos no ano lectivo de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-24 - Portaria 254/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Portaria 276/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Portaria 275/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Sociologia Aplicada ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-16 - Portaria 403/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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