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Portaria 138/90, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras.

Texto do documento

Portaria 138/90

de 19 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos de ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.

4.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, ao cumprimento, o mais breve possível, do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, devendo, entretanto, os órgãos próprios do ISMAG apresentar propostas para os efeitos do n.º 3 daquele artigo.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão

Curso Superior de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/19/plain-7332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Portaria 1172/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SOCIOLOGIA APLICADA (RECONHECIDO PELA PORTARIA 1076/90, DE 24 DE OUTUBRO), DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO), DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E HOTELEIRAS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 138/90, DE 19 DE FEVEREIRO), NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG POSSUI EM PORTIMÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1193/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO) E DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E HOTELEIRAS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 138/90, DE 19 DE FEVEREIRO), NAS INSTALAÇÕES QUE O ISMAG-INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO POSSUI EM TORRES VEDRAS. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CUR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Portaria 94/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras, ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

  • Tem documento Em vigor 2001-03-24 - Portaria 254/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-21 - Portaria 883/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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