Portaria 1076/90
de 24 de Outubro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso superior de Ciências da Informação - ramo de Telecomunicações;
Curso superior de Psicologia e Intervenção nas Organizações;
Curso superior de Sociologia Aplicada.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão de qualquer dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises que fundamentaram a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias
(ver documento original)