A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 403/2001, de 16 de Abril

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão).

Texto do documento

Portaria 403/2001
de 16 de Abril
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão);

Considerando o disposto na Portaria 1172/93, de 9 de Novembro, conjugada com a Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Sem prejuízo do cumprimento do disposto no despacho 13155/2000 (2.ª série), de 28 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1172/93, de 9 de Novembro, conjugada com a Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria 1218/97, de 3 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Março de 2001.


ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão)
Curso de Informática de Gestão
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1077/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTAO-ISMAG, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Portaria 1172/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE SOCIOLOGIA APLICADA (RECONHECIDO PELA PORTARIA 1076/90, DE 24 DE OUTUBRO), DOS CURSOS SUPERIORES DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO (RECONHECIDOS PELA PORTARIA 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO), DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E HOTELEIRAS (RECONHECIDO PELA PORTARIA 138/90, DE 19 DE FEVEREIRO), NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG POSSUI EM PORTIMÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-03 - Portaria 1218/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão, aprovado pela Portaria 1077/90 de 24 de Outubro, ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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