Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24086, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305 e alterado pelo Decreto n.º 49007.

Texto do documento

Portaria 24086
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias que ficam dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e de manter o respectivo pessoal são as especificadas no mapa a que se refere o número anterior.

3.º Até ao dia 30 de Abril de cada ano deverão as capitanias dos portos do continente e das ilhas adjacentes informar o director-geral da Marinha sobre as modificações que deverão ser introduzidas no mapa a que se referem os números anteriores, para que essas modificações já possam vigorar na época balnear do respectivo ano.

Ministério da Marinha, 23 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.


MAPA
Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)
Ministério da Marinha, 23 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-27 - Portaria 24138 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Determina que no mapa anexo à Portaria n.º 24086 seja eliminada, na área da Capitania do Porto de Lisboa, a praia Mina de Ouro, e, na área da Capitania do Porto de Setúbal, a praia de Albarquel deixe de ficar dispensada do serviço de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-23 - Portaria 24196 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Determina que no mapa anexo à Portaria n.º 24086 seja eliminada, na área da Capitania do Porto de Lisboa, a praia Mina de Ouro e, na área da Capitania do Porto de Setúbal, a praia de Albarquel fique dispensada do serviço de enfermagem - Revoga a Portaria n.º 24138.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-07 - Portaria 295/71 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo - Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo

    Introduz modificações no mapa anexo à Portaria n.º 24086, que aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas na Praias.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-02 - Portaria 313/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Inclui na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-28 - Portaria 215/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera o mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, relativa às praias sujeitas ao Regulamento de Assistência aos Banhistas.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-15 - Portaria 334/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Inclui na área da Capitania do Porto de Setúbal as praias de Troiamar, Bico das Lulas e Galé e elimina da mesma área a praia de Tróia.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-09 - Portaria 256/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Inclui a praia da Vitória na área da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-25 - Portaria 341/74 - Ministério da Marinha

    Inclui, no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, a praia de Cortegaça na área da Capitania do Porto do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-28 - Portaria 389/74 - Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada

    Exclui a praia de Algés do mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Portaria 662/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, e alterado pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, e revoga a Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda