de 28 de Março
Tornando-se necessário introduzir algumas modificações no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969;Considerando a conveniência de reunir numa única portaria as alterações ao referido mapa já promulgadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969:
a) Seja incluída a praia do Marreco na área da Capitania do Porto de Leixões e que a mesma fique dispensada dos serviços de vigilância e de enfermagem;
b) A praia do Senhor da Pedra, na área da Capitania do Porto do Douro, deixe de estar dispensada do serviço de enfermagem;
c) Sejam incluídas as praias da Tocha, Tamargueira e Leirosa na área da Capitania do Porto da Figueira da Foz e que as mesmas fiquem dispensadas dos serviços de vigilância e de enfermagem;
d) Seja incluída, na área da Capitania do Porto da Nazaré, a praia velha de S. Pedro de Muel, que fica obrigada ao serviço de vigilância e dispensada do serviço de enfermagem;
e) Seja eliminada, na área da Capitania do Porto de Lisboa, a praia da Mina de Ouro;
f) A praia de Albarquel, na área da Capitania do Porto de Setúbal, fique dispensada do serviço de enfermagem.
2.º Que sejam revogadas as Portarias n.os 24196, de 23 de Julho de 1969, 295/71, de 7 de Junho, e 313/72, de 2 de Junho, sem prejuízo de continuar revogada a Portaria 24138, de 27 de Junho de 1969.
Ministério da Marinha, 19 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.