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Portaria 313/72, de 2 de Junho

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Sumário

Inclui na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré.

Texto do documento

Portaria 313/72

de 2 de Junho

Tendo a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré, passado a dispor de concessionário de zona de banhos, torna-se necessário que seja incluída na relação constante do mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 do Maio de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída, na área da Capitania do Porto da Nazaré, a praia velha de S. Pedro de Muel, que fica obrigada ao serviço de vigilância e dispensada do serviço de enfermagem.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/02/plain-242350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Portaria 24086 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305 e alterado pelo Decreto n.º 49007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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