Portaria 295/71, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo - Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo
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Fonte: Diário do Governo n.º 133/1971, Série I de 1971-06-07.
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Data:
1971-06-07
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Secções desta página::
Introduz modificações no mapa anexo à Portaria n.º 24086, que aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas na Praias.
Portaria 295/71
de 7 de Junho
Considerando a necessidade de introduzir algumas modificações no mapa anexo à
Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, posteriormente alterado pela
Portaria 24196, de 23
de Junho de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída a praia
do Marreco na área da Capitania do Porto de Leixões, e que a mesma fique dispensada
dos serviços de vigilância e de enfermagem.
2.º Que no citado mapa a praia do Senhor da Pedra, na área da Capitania do Porto do
Douro, deixe de estar dispensada do serviço de enfermagem.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/07/plain-245759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245759.dre.pdf .
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