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Portaria 662/81, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, e alterado pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, e revoga a Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969.

Texto do documento

Portaria 662/81
de 5 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias que ficam dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e de manter o respectivo pessoal são as especificadas no mapa a que se refere o número anterior.

3.º Até ao dia 30 de Abril de cada ano deverão as capitanias dos portos do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira informar o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo sobre as modificações que deverão ser introduzidas no mapa a que se referem os números anteriores para que essas modificações possam vigorar na época balnear do respectivo ano.

4.º Fica revogada a Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969.
Estado-Maior da Armada, 6 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Portaria 24086 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305 e alterado pelo Decreto n.º 49007.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-08-18 - DECLARAÇÃO DD6480 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 662/81 de 05 de Agosto de 1981, que aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n,º 42305, de 05 de Junho de 1959, e alterado pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, e revoga a Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Declaração - Conselho da Revolução - Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 662/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 5 de Agosto de 1981

  • Tem documento Em vigor 1983-06-28 - Portaria 734/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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