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Portaria 734/83, de 28 de Junho

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Sumário

Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias.

Texto do documento

Portaria 734/83
de 28 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias que ficam dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e de manter o respectivo pessoal são as especificadas no mapa a que se refere o número anterior.

3.º Até ao dia 31 de Março de cada ano deverão as capitanias dos portos do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira informar o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo sobre as alterações que deverão ser introduzidas no mapa a que se referem os números anteriores para que essas modificações possam vigorar na época balnear do respectivo ano.

4.º Fica revogada a Portaria 662/81, de 5 de Agosto, com a rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional.


Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Portaria 662/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, e alterado pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, e revoga a Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-27 - Portaria 960/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita várias praias ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria n.º 734/83, de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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