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Decreto-lei 33/93, de 12 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 277/91, DE 8 AGOSTO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/682/CEE (EUR-Lex), DE 19 DE DEZEMBRO, 92/33/CEE (EUR-Lex) E 92/34/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 28 DE ABRIL, RELATIVAS A PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE ALGUNS GÉNEROS E ESPÉCIES ORNAMENTAIS, HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS.

Texto do documento

Decreto-Lei 33/93
de 12 de Fevereiro
As Directivas n.os 91/682/CEE , de 19 de Dezembro, e 72/33/CEE e 92/34/CEE , ambas de 28 de Abril, fixaram regras comuns no domínio da produção e comercialização de materiais de viveiro de alguns géneros e espécies ornamentais, hortícolas e frutícolas, que se destinam a substituir disposições nacionais, tendo em vista a realização do mercado interno.

A necessária transposição para a ordem jurídica interna daqueles diplomas comunitários foi efectuada pelo Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, que disciplina a actividade de produção e comercialização de materiais de viveiro.

O adequado enquadramento das regras comuns a adoptar exige, todavia, que se proceda a ligeiras adaptações no articulado daquele decreto-lei.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º, 4.º, 20.º, 22.º, 23.º e 27.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Produtor de materiais de viveiro - qualquer entidade, singular ou colectiva, que, devidamente licenciada para o efeito, desempenhe, a título profissional, pelo menos uma das seguintes actividades relacionadas com materiais de viveiro: reprodução, produção, conservação ou tratamento e, por inerência, comercialização;

f) Comercialização - a manutenção à disposição ou em existências, exposição ou oferta para venda, venda ou entrega a outra pessoa, sob qualquer forma, de materiais de viveiro;

g) Medidas oficiais - as medidas tomadas pela entidade oficial responsável;
h) Declaração oficial - a declaração emanada da entidade oficial responsável.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O CNPPA pode autorizar outras entidades, de direito público ou privado, a controlar e certificar determinadas espécies ou grupos de espécies, bem como a execução de meros actos ou tarefas necessárias ao controlo ou à certificação de materiais de viveiro, nos termos a definir na regulamentação a que se refere o artigo 26.º do presente diploma.

Artigo 20.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Para se suprirem as necessidades do mercado no caso de se verificarem graves dificuldades de abastecimento em espécies ou grupos de espécies para as quais seja obrigatória a certificação, e na ausência de disposições comunitárias nesse domínio, pode ser autorizada, por portaria do Ministro da Agricultura, sob proposta do CNPPA, a comercialização, por tempo limitado, de determinados materiais de viveiro que não satisfaçam as condições referidas no n.º 1.

4 - ...
Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Em caso de detecção de faltas graves ao disposto no presente diploma e seus regulamentos ou de persistência na não execução da ordem de remoção ou destruição de materiais de viveiro em comercialização, devem as direcções regionais de agricultura propor a suspensão ou revogação da licença do fornecedor em causa, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º

Artigo 23.º
[...]
1 - Pela atribuição de títulos de produtor e licenças de produção e, ainda, pelo licenciamento de fornecedores e pelo controlo e certificação dos materiais de viveiro são devidas taxas, de montante a fixar por portaria do Ministro da Agricultura.

2 - ...
3 - ...
Artigo 27.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Constituem receitas das Regiões Autónomas o produto das taxas e coimas cobradas nos respectivos territórios ao abrigo do disposto, respectivamente, no n.º 1 do artigo 23.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 416/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DOS MATERIAIS DE VIVEIRO CITRICOLAS CERTIFICADOS, PUBLICADO EM ANEXO. ESTABELECE O PRAZO DE LICENCIAMENTO PARA OS ACTUAIS VIVEIRISTAS INSCRITOS, QUE PRETENDAM CONTINUAR A ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO PARA VENDA DE MATERIAIS DE VIVEIRO CITRICOLAS CERTIFICADOS. DETERMINA A NAO APLICABILIDADE AOS MATERIAIS DE VIVEIRO CITRICOLAS CERTIFICADOS, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE REGULAMENTO, DO DECRETO LEI 44592, DE 22 DE SETEMBRO DE 1962, E DAS PORTARIAS 19900 E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1382/95 - Ministério da Agricultura

    ACTUALIZA O VALOR ATRIBUIDO A CADA PONTO PELA PORTARIA 1137/91, DE 5 DE NOVEMBRO, PARA DETERMINACAO DOS MONTANTES DAS TAXAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 39 DO REGULAMENTO DA PRODUÇÃO, CERTIFICACAO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO VITÍCOLAS, APROVADO PELA MESMA PORTARIA

  • Tem documento Em vigor 1996-04-08 - Portaria 105/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro de Plantas Produtoras de Folhagem ou de Flor de Corte e Ornamentais.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-09 - Portaria 106/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro - CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-12 - Portaria 114/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico para a Produção e Controlo dos Parâmetros de Qualidade dos Materiais de Propagação e Plantação de Produtos Hortícolas, com Excepção das Sementes, bem como para o Controlo dos Respectivos Fornecedores e Suas Instalações.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-27 - Despacho Normativo 17/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    APROVA AS NORMAS TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS A BOA EXECUÇÃO DO REGULAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE PLANTAS PRODUTORAS DE FOLHAGEM OU FLOR DE CORTE E ORNAMENTAIS, AS QUAIS SAO PUBLICADAS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-28 - Portaria 518/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento Geral para a Constituição da Lista Nacional de Variedades de Morangueiro e do Catálogo Nacional de Variedades de Morangueiro, o Regulamento para a Execução do Esquema da Certificação de Materiais de Viveiro de Morangueiro e o Estatuto de Produtor e Fornecedor de Materiais de Viveiro Certificados de Morangueiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Portaria 607/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo n.º 2 do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas, aprovado pela Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 691/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    PRORROGA, POR UM PERIODO ADICIONAL DE TRÊS MESES, O PRAZO PREVISTO NO REGULAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE PLANTAS PRODUTORAS DE FOLHAGEM OU DE FLOR DE CORTE E ORNAMENTAIS, PARA SOLICITAR O LICENCIAMENTO E O REGISTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DESTES MATERIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 521/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o valor a pagar pelos produtores de materiais de viveiro de morangueiro no âmbito do processo de certificação das plantas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-17 - Despacho Normativo 21/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas técnicas necessárias à boa execução do Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro Citrícolas Certificados.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-18 - Portaria 68/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a tabela de taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) relativa a serviços prestados na área do licenciamento de produtores e fornecedores e do controlo e certificação de materiais de propagação.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-14 - Portaria 29/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras, ficando concluida a regulamentação referente às árvores, arbustos e subarbustos com vista à produção de frutos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-22 - Decreto-Lei 21/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa a ensaios comparativos comunitários de sementes e de materiais de propagação vegetativa.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-15 - Decreto-Lei 113/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o anexo n.º 1 do Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras, aprovado pela Portaria n.º 106/96, de 9 de Abril, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/111/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Novembro, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Decreto-Lei 194/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/43/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Junho, que altera os anexos da Directiva n.º 68/193/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-08 - Decreto-Lei 329/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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