A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 29/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras, ficando concluida a regulamentação referente às árvores, arbustos e subarbustos com vista à produção de frutos.

Texto do documento

Portaria 29/2003
de 14 de Janeiro
Ao abrigo do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 33/93, de 12 de Fevereiro, que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais de viveiro, bem como o respectivo sistema de controlo e ou certificação dos materiais destinados à comercialização, foi publicada a Portaria 106/96, de 9 de Abril, que aprovou o Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras.

O Regulamento refere-se aos materiais de viveiro CAC dos géneros e espécies constantes do seu anexo n.º 1.

A necessária harmonização de regras de produção, controlo e comercialização para todas as espécies de fruteiras produzidas no País, e consequente homogeneidade na designação e características de qualidade do material de propagação de fruteiras (material CAC), implica que o citado anexo n.º 1 seja actualizado, de modo que todos os materiais de viveiro fiquem sujeitos às mesmas regras de produção e comercialização e sejam submetidos ao mesmo tipo de controlos, o que até agora não acontecia relativamente a alguns géneros e espécies de fruteiras, importando, por isso, aprovar uma nova redacção àquele anexo.

Deste modo, com a publicação da presente portaria, dá-se, também, por concluída a regulamentação a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 33/93, de 12 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O anexo n.º 1 do Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras, aprovado pela Portaria 106/96, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO N.º 1
[...]
(ver tabela no documento original)
2.º Ao anexo n.º 1, na redacção que foi dada pelo número anterior, é aplicável a Portaria 68/2002, de 18 de Janeiro, que aprovou a tabela de taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), relativa a serviços prestados na área do licenciamento de produtores e fornecedores e do controlo e certificação de materiais de propagação.

3.º Com a publicação da presente portaria, conclui-se a regulamentação referente às árvores, arbustos e subarbustos, com vista à produção de frutos, dando-se, assim, cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, operando deste modo a plena produção de efeitos que o mesmo refere.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 10 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Decreto-Lei 277/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a actividade de produção de materiais de viveiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 33/93 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DECRETO LEI 277/91, DE 8 AGOSTO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/682/CEE (EUR-Lex), DE 19 DE DEZEMBRO, 92/33/CEE (EUR-Lex) E 92/34/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 28 DE ABRIL, RELATIVAS A PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE ALGUNS GÉNEROS E ESPÉCIES ORNAMENTAIS, HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-09 - Portaria 106/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro - CAC (Conformitas Agraria Communitatis) de Fruteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda