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Portaria 646/80, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Texto do documento

Portaria 646/80

de 16 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, anexo à presente portaria.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

(ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-48096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-13 - Portaria 42/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 185/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-V3/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-28 - Portaria 993/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 488/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 567/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Portaria 817/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Rectifica o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte respeitante ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Portaria 38/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 382/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 89/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte relativa às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Portaria 578/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    .Cria dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (psicologia clínica) e dois lugares de escriturário-dactilógrafo no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-31 - Portaria 620/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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