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Portaria 620/96, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 620/96
de 31 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda carece de ser alterado, a fim de permitir a integração de um funcionário dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos previstos no Decreto-Lei 286/95, de 30 de Outubro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 646/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:

Carreira médica hospitalar
Área funcional de psiquiatria:
Assistente graduado/assistente - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 646/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 286/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO PESSOAL ORIUNDO DE CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU. NESTE SENTIDO CRIA JUNTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS) UM QUADRO TRANSITÓRIO PARA A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO PESSOAL, PERTENCENTE AS CARREIRAS MÉDICA, DE ENFERMAGEM, DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR, DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, DE TÉCNICO AUXILIAR SANITÁRIO E DE AUXILIA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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