Portaria 817/85
de 29 de Outubro
Em obediência ao disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foi aprovada a Portaria 488/84, de 21 de Julho, que reestrutura o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.
Acontece que, por aplicação do artigo 8.º do referido decreto - «Regras de transição» - foram integrados na carreira de cozinheiro 10 funcionários, enquanto na carreira de auxiliar de alimentação apenas o foi 1 elemento.
Com vista ao provimento de todos os funcionários integrados na carreira de cozinheiro torna-se necessário, portanto, que se proceda à alteração do respectivo quadro de pessoal, sem, contudo, alterar o número global de lugares no quadro respectivo.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 646/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria 488/84, de 21 de Julho, seja rectificado, na parte respeitante ao pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda
(ver documento original)