Portaria 1099/92
de 28 de Novembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março e 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei 351/88, de 30 de Setembro, e pelas Portarias 755/89, de 1 de Setembro, 438/91, de 28 de Maio, 532/91, de 20 de Junho, 858/91, de 20 de Agosto, 80/92, de 7 de Fevereiro e 422/92, de 22 de Maio, é substituído na parte referente às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinto de imediato o lugar de nutricionista, previsto na carreira técnica.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)