A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1099/92, de 28 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 438/91, DE 28 DE MAIO, 532/91, DE 20 DE JUNHO, 858/91, DE 20 DE AGOSTO, 80/92, DE 7 DE FEVEREIRO E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE.

Texto do documento

Portaria 1099/92
de 28 de Novembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março e 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei 351/88, de 30 de Setembro, e pelas Portarias 755/89, de 1 de Setembro, 438/91, de 28 de Maio, 532/91, de 20 de Junho, 858/91, de 20 de Agosto, 80/92, de 7 de Fevereiro e 422/92, de 22 de Maio, é substituído na parte referente às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinto de imediato o lugar de nutricionista, previsto na carreira técnica.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 785/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Portaria 1117/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-R1/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-25 - Portaria 498/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico de enfermagem, operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 261/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Pano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra no que se refere ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-16 - Portaria 607/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-21 - Portaria 203/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, aprovado pela Portaria número 785/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 351/88 - Ministério da Saúde

    Integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 438/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 710/86, DE 25 DE NOVEMBRO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 727/87, DE 24 DE AGOSTO, 150/88, DE 10 DE MARCO E AINDA PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E PORTARIAS NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Portaria 532/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO POR DIVERSA LEGISLAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 858/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-07 - Portaria 80/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE REAJUSTADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 710/86, DE 25 DE NOVEMBRO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 727/87, DE 24 DE AGOSTO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO, E AINDA PELAS P (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 960/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E AINDA PELAS PORTARIAS NUMEROS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 532/91, DE 20 DE JUNHO, 858/91, DE 20 DE AGOSTO, 80/92, DE 7 DE FEVEREIRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1099/92, DE 28 DE NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Portaria 974/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA 785/80, DE 4 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E PELAS PORTARIAS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 532/91, DE 20 DE JUNHO, 858/91, DE 20 DE AGOSTO, 80/92, DE 7 DE FEVEREIRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1099/92, DE 28 DE NOVEMBRO E 458/9 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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