Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1965/2015, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1965/2015

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Divisão de Formação - Referência 57/TS/2015.

1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 23 de dezembro de 2014, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 13481) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho:

Divisão de Formação - Serviços Centrais da DGRSP, Estrada do Murganhal em Caxias.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

O posto de trabalho a preencher destina-se ao desempenho e desenvolvimento de funções na Divisão de Formação da Direção de Serviços de Recursos Humanos, cujas atribuições e competências são designadamente as seguintes:

Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, em articulação com as demais unidades orgânicas; Propor e concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação inicial e contínua;

Definir metodologias de avaliação do impacto das ações de formação e aperfeiçoamento profissional na produtividade dos trabalhadores; Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learning; Organizar e manter atualizados os manuais técnico-pedagógicos das ações de formação realizadas; Proceder à divulgação das ações de formação e assegurar os procedimentos relativos à inscrição, controlo de presenças e certificação; Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na preparação das candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários; Promover pela candidatura de ações de formação a outros apoios financeiros; Criar e manter atualizado o registo da formação interna e externa frequentada pelos trabalhadores; Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa; Organizar e manter atualizada uma bolsa de formadores e articular com o serviço competente em matéria de contratação de formadores externos; Preparar e assegurar a execução de protocolos de cooperação com outros organismos e entidades; Colaborar na realização de estudos no âmbito das competências.

6 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014 os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

7 - Requisitos gerais de admissão: Todos os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos: Licenciatura em Psicologia (preferencialmente área organizacional), Ciências Sociais, Sociologia, Recursos Humanos ou Relações Internacionais.

No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada no que respeita: à agilização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao ciclo anual de gestão da formação profissional; tratamento estatístico dos dados relativos à atividade de formação; métodos alternativos de formação designadamente com recurso a e-learning; elaboração de candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários e correspondente acompanhamento na execução dos projetos; bons conhecimentos em Excel.

Será valorizada a demonstração de detenção das seguintes competências: responsabilidade, iniciativa, dinamismo, motivação, autonomia, empreendedorismo capacidade de trabalho em equipa.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira de técnica superior, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Procedimento concursal - Ref. 57/TS/2015)

Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.

1250-139 Lisboa

12.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

v) A descrição das funções por último exercidas pelo candidato.

12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

14 - Método de seleção obrigatório:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

14.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:

Decreto-Lei 215/2012, de 28 setembro - cria e aprova a estrutura orgânica da DGRSP.

Portaria 118/2013, de 25 de março - determina a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas flexíveis.

Despacho 9954/2013, de 30 de julho - cria e define as atribuições e competências de unidades flexíveis.

Despacho 10091/2013, de 1 de agosto - cria os centros de competências.

Portaria 13/2013, de 11 de janeiro - classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e grau de complexidade de gestão.

Portaria 286/2013, de 9 de setembro - estrutura orgânica, regime de funcionamento e competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.

Decreto-Lei 3/2014, de 3 de janeiro - aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional. - Artigos 31.º, 33.º, 35.º, 36.º, 43.º e Anexo II.

Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro - estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural, financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento.

Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro - estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento.

Lei 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. - Artigos 5.º, 15.º, 50.º, 67.º, 71.º a 73.º, 78.º, 81.º a 83.º, 84.º, 328.º e 350.º

Despacho 5533/2012, de 24 de abril - relativo à transição automática para o ano seguinte do financiamento aprovado para um ano e não executado.

Lei 64/2011, de 22 de dezembro - modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública e republica a Lei 2/2004, de 15 de janeiro. - Artigos 11.º a 13.º (qualificação e formação).

Decreto-Lei 92/2011, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.

Portaria 214/2011, de 30 de maio - estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

Portaria 199/2011, de 19 de maio - aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/2011, de 13 de julho.

Despacho 978/2011, de 12 de janeiro - caracteriza os níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificação.

Portaria 994/2010, de 29 de setembro - determina a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar 66/94, de 18 de novembro.

Portaria 851/2010, de 6 de setembro - regula o sistema de certificação de entidades formadoras, outros tipos de certificação, alterado e republicado pela Portaria 208/2013, de 26 de junho.

Portaria 475/2010, de 8 de julho - aprova o modelo da caderneta individual de competências e regula o respetivo conteúdo e o processo de registo no regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

Portaria 474/2010, de 8 de julho - estabelece o modelo de certificado de formação profissional de ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações.

Portaria 781/2009, de 23 de julho - estabelece a estrutura e a organização do Catálogo Nacional e Qualificações.

Portaria 782/2009, de 23 de julho - regula o Quadro Nacional de Qualificações e define descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

Decreto-Lei 68/2008, de 14 de abril - procede à definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial (NUTS III).

Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro - determina a natureza e os limites máximos dos custos elegíveis aos apoios do Fundo Social Europeu. Alterado pelo Despacho Normativo 12/2009, de março, pelo Despacho Normativo 12/2010, de 21 de maio, pelo Despacho Normativo 2/2011, de 11 de fevereiro, pelo Despacho Normativo 12/2012, de 21 de maio e pelo Despacho normativo 6/2013, de 24 de maio.

Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro - estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Artigos 6.º e do 52.º a 54.º

Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro - estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu. Alterado pelo Decreto regulamentar 4/2010, de 15 de outubro. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 5-A/2008, de 8 de fevereiro e pela Declaração de Retificação n.º 3/2008, de 30 de janeiro.

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro - define o Modelo de Governação do QREN. Alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de julho - aprova um conjunto de medidas de reforma da formação profissional, acordada com a generalidade dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Portaria 256/2005, de 16 de março - aprova a atualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.

Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio - alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 50/98, de 11 de março - define as regras e os princípios que regem a formação profissional na Administração Pública.

Decreto Regulamentar 66/94, de 18 de novembro - regulamenta o exercício da atividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego. Alterado pelo Decreto Regulamentar 26/97, de 18 de junho.

Decreto-Lei 95/92, de 23 de maio - estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego e a outros requisitos do exercício das atividades profissionais.

14.1.2 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, nem de documentação anotada.

14.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

14.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

15.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS= Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

20 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - Composição do júri:

Presidente: Elisabete Coelho Regalado de Oliveira, Chefe da Divisão de Formação;

Vogais efetivos:

Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica superior da DSRH/DGRH, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos,

José Manuel Brás Santos, Técnico superior da DSRH/DF

Vogais suplentes:

Cláudia Cristina Cardoso Batista, Técnica superior da DSRH/DF;

Victor Manuel Trindade Pires, Técnico superior da DSRH/DGRH

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação

23 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

24 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, desde que o declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de janeiro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208420569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Decreto Regulamentar 66/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Decreto Regulamentar 4/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à simplificação do regime de concessão de apoios do Fundo Social Europeu, alterando pela segunda vez o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro (regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo FSE).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda