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Aviso 12686/2020, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12686/2020

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Concurso Externo de Ingresso

Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 10 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura de Concurso Externo de Ingresso destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Especialista de Informática de Grau 1/Nível 2 (Estagiário), da carreira de Especialista de Informática.

Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com adaptação à Administração Local dada pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), atualizada.

1 - Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos que devem nortear a atividade municipal.

1.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Sistemas de Informação e Inovação/Divisão de Modernização Administrativa.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de publicação da respetiva lista de classificação final.

4 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores será fixado, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, designadamente, (euro)1.377,24, durante o período de estágio, e (euro)1.652,68, após aprovação em estágio.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor: Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da informática, nomeadamente, análise, desenvolvimento e gestão de soluções informáticas; programação de software aplicacional; análise e colaboração nos processos de integração do sistema de informação do Município, gestão de infraestruturas TIC, instalação e modificação de programas e aplicações informáticas, apoio aos utilizadores.

5.1 - Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

6 - Requisitos de Admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura no domínio da informática, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;

7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt), devendo ser indicada, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do procedimento a que se corresponde a candidatura.

7.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico;

7.2 - As candidaturas deverão ser remetidas, preferencialmente, por correio (sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado), ou entregues pessoalmente, na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas, ou na Loja do Cidadão - Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas, ambos mediante marcação prévia.

7.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional do candidato;

c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

7.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, conforme disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.5 - Os candidatos ficam temporariamente dispensados da apresentação da prova documental da satisfação dos requisitos gerais de admissão, bastando declarar no respetivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

7.6 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea b) do item 7.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;

7.6.1 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.7 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

7.8 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão afixadas no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), e/ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

9 - Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, acima mencionado.

10 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos; Exame Psicológico de Seleção; Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos para o exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso.

10.1.1 - A prova de conhecimentos será de consulta, terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e bibliografia abaixo discriminados:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, Lei 79/2019, de 02 de setembro, Lei 82/2019, de 02 de setembro, e Lei 2/2020, de 31 de março.

Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho.

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março e 71/2018, de 31 de dezembro.

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto.

Contratação Pública:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei 170/2019, de 04 de dezembro e pela Resolução da Assembleia da República, n.º 16/2020, de 19 de março.

Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2019, através do Aviso 11707/2019, e disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Planeamento, gestão e implementação de sistemas de informação (ERP):

Conhecimentos de técnicas e metodologias de planeamento, gestão e manutenção de sistemas de informação, nomeadamente de ERP (Enterprise Resource Planning); arquiteturas de soluções cliente-servidor, assentes em Base de Dados relacionais; noções da linguagem SQL (Strutured Query Language) para consultas à Base de Dados.

Programação Web (HTML, JavaScript, CSS):

Conhecimentos de programação em linguagens Web, tais como HTML (HyperText Markup Linguage), CSS (Cascanding Style Sheets), JavaScript.

Sistemas de apoio à decisão (BI-Bussiness Intelligence), Data Warehousing, Data Mining e Big Data:

Conhecimentos de soluções e ferramentas de Bussiness Intelligence, tais como o Excel Avançado e o Microsoft Power BI; noções das linguagens de manipulação de dados, nomeadamente, a linguagem DAX (Data Analysis eXpression Language).

Soluções de gestão de processos e fluxos (BPM-Bussiness Processs Management):

Conhecimentos de desenho de fluxogramas e modelação de processos, segundo as normas standard, nomeadamente, o BPMN (Bussiness Process Model and Notation).

Tecnologias e protocolos de soluções inteligentes:

Conhecimentos das tecnologias emergentes, tais como, o blockchain, inteligência artificial e da sua aplicabilidade no suporte a soluções inteligentes no âmbito das Smart Cities.

Redes e sistemas de comunicação de dados:

Redes de sensores, redes LoRa e outras, Internet of Things (IoT).

Virtualização de servidores e desktops:

Virtualização de Servidores e de postos de trabalho, utilizando soluções VMWare, Citrix e híbridas.

Bibliografia:

"Gestão de Sistemas de Informação: Frameworks, Modelos e Processos", Telmo Henriques, Edição de 2019, ISBN 978-972-722-899-7;

"Web Design with HTML, CSS, JavaScript and jQuery Set", Jon Duckett, ISBN: 9781118907443

"Database Management Systems", Raghu Ramakrishnan - "The Data WarehouseLifecycleToolkit", Ralph Kimbal et. al, J. Wiley& Sons, Inc, 2nd Edition, 2008.

"Data Mining", Witten Frank. Morgan Kaufman, 2nd Edition, 2005.

"Engenharia de Redes Informáticas", E. Monteiro e Fernando Boavida, FCA, 2011

"Redes de sensores sem fios", J. Sá Silva, R. Mendão e F. Boavida, FCA, 2016

"Computer Networking and the Internet" (5th edition), Fred Halsall, Addison Wesley

https://www.vmware.com/support/pubs/

https://docs.citrix.com/en-us/xenapp-and-xendesktop/7-6-long-term-service-release/xad-architecture-article.html

10.1.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.

Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.2 - O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua aptidão para o exercício da função. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório e poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas eliminatória, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores.

10.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da Ata n.º 1 do respetivo processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Valoração Final: Resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção:

CF = (PC+EP+EPS)/03

em que: CF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EP = Exame Psicológico de Seleção; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.6 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores serão considerados não aprovados.

11 - Em caso de igualdade serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, bem como no n.º 3 do mesmo art.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. No entanto, se após aplicação destes critérios, subsistirem situações de empate, será dada preferência: ao candidato que tiver um nível académico superior; subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

12 - Estágio: De acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro, o estágio tem caráter probatório e a duração de seis meses, findo o qual, os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

Assim sendo, a classificação final de estágio resulta da média ponderada das classificações obtidas nas ações de formação, na avaliação da capacidade de adaptação à função e no relatório de estágio, de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = (CAF + 2*ACAF + RE)/4

sendo: CFE = Classificação final de estágio; CAF = Classificação das ações de formação; ACAF = Avaliação da capacidade de adaptação à função; RE = Relatório de estágio.

12.1 - Os estagiários serão ordenados pelo júri do procedimento, em função da classificação final de estágio, sendo considerados não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a Bom (14 valores).

Em caso de igualdade de classificação final de estágio, observar-se-ão, os critérios de preferência enunciados no âmbito do sistema de classificação e ordenação final dos candidatos atrás descrito.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Nuno Alexandre Couceiro Pimenta, Chefe da Divisão de Modernização Administrativa;

Vogais Efetivos: Eng.ª Cláudia Margarida Martinho Ribeiro, Especialista de Informática de Grau 1/Nível 2, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Eng.º João Paulo Marques Pereira, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação;

Vogais Suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos); e Dr.ª Ana Paula Teixeira Albuquerque, Técnica Superior (Auditoria e Qualidade).

16 - O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do estágio terá a mesma composição do Júri do concurso.

23 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4228231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República

    Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2019-12-04 - Decreto-Lei 170/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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