Deliberação (extrato) n.º 821/2020
Sumário: Subdelegação de competências no presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.
1 - Por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, de 27 de maio de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 105/2007, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março e Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, bem como do artigo 2.º do Despacho 2979/2020, do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março foram subdelegadas no Presidente do Conselho Diretivo, Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros) nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais até ao montante de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros) nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto no Despacho 1/2020, de 8 de janeiro, da Ministra da Agricultura;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - A presente deliberação retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do supracitado Despacho 2979/2020, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados desde a referida data.
16 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.
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