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Portaria 784/87, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

Texto do documento

Portaria 784/87

de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de adequar os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as suas escolas de hotelaria e turismo, e ainda do Fundo de Turismo aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do referido diploma legal, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1218/82, de 28 de Dezembro, e 109/86, de 29 de Março, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria, dele constando também o conteúdo funcional da respectiva carreira de técnico auxiliar.

2.º O quadro da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 450/82, de 16 de Novembro, é substituído pelo quadro constante do anexo II à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, aprovado pelo Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, com a alteração introduzida pela Portaria 935/85, de 10 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo III à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal tipo das escolas de hotelaria e turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, é substituído pelo quadro constante do anexo IV à presente portaria.

5.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, aprovado pela Portaria 16/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo V à presente portaria.

6.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria 17/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VI à presente portaria.

7.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, aprovado pela Portaria 18/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VII à presente portaria.

8.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, aprovado pela Portaria 26-M/80, de 9 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VIII à presente portaria.

9.º O quadro de pessoal do Fundo de Turismo, aprovado pela Portaria 829/82, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 491/85, de 20 de Julho, passa a ser o constante do anexo IX à presente portaria.

10.º O pessoal que nos quadros aprovados pela presente portaria mantenha a mesma categoria e situação jurídico-funcional do quadro anterior será integrado de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 257/78, de 29 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Agosto de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Do ANEXO I ao ANEXO IX

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/09/10/plain-39834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 257/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 4º do Decreto-Lei nº 59/76, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-M/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto Regulamentar 32/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-31 - Portaria 829/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Decreto-Lei 450/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Extingue o Conselho de Inspecção de Jogos e cria em sua substituição a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), definindo também as suas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-20 - Portaria 491/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-10 - Portaria 935/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-26 - Portaria 589/88 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve relativamente ao grupo de pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 495/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL LETRA A NO QUADRO DE PESSOAL DO FUNDO DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Portaria 30/90 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, constante do anexo I à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 600/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 784/87 DE 10 DE SETEMBRO, AUMENTANDO 2 LUGARES DE PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-17 - Portaria 184/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    AUMENTA DE DOIS LUGARES NO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DE LISBOA, CONSTANTE DO ANEXO V A PORTARIA NUMERO 784/87, DE 10 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Despacho Normativo 52/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 333/79, DE 24 DE AGOSTO E POSTERIORMENTE ALTERADO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO PRODUZ EFEITOS DESDE 5 DE DEZEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 840/94 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 784/87, DE 10 DE SETEMBRO, ANEXO V, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 277/2001 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Formação Turística, publicando em anexo os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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