A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 784/87, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

Texto do documento

Portaria 784/87

de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de adequar os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as suas escolas de hotelaria e turismo, e ainda do Fundo de Turismo aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do referido diploma legal, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1218/82, de 28 de Dezembro, e 109/86, de 29 de Março, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria, dele constando também o conteúdo funcional da respectiva carreira de técnico auxiliar.

2.º O quadro da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 450/82, de 16 de Novembro, é substituído pelo quadro constante do anexo II à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, aprovado pelo Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, com a alteração introduzida pela Portaria 935/85, de 10 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo III à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal tipo das escolas de hotelaria e turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, é substituído pelo quadro constante do anexo IV à presente portaria.

5.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, aprovado pela Portaria 16/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo V à presente portaria.

6.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria 17/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VI à presente portaria.

7.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, aprovado pela Portaria 18/80, de 8 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VII à presente portaria.

8.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, aprovado pela Portaria 26-M/80, de 9 de Janeiro, é substituído pelo quadro constante do anexo VIII à presente portaria.

9.º O quadro de pessoal do Fundo de Turismo, aprovado pela Portaria 829/82, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 491/85, de 20 de Julho, passa a ser o constante do anexo IX à presente portaria.

10.º O pessoal que nos quadros aprovados pela presente portaria mantenha a mesma categoria e situação jurídico-funcional do quadro anterior será integrado de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 257/78, de 29 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Agosto de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Do ANEXO I ao ANEXO IX

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/09/10/plain-39834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 257/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 4º do Decreto-Lei nº 59/76, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-M/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto Regulamentar 32/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-31 - Portaria 829/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Decreto-Lei 450/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Extingue o Conselho de Inspecção de Jogos e cria em sua substituição a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), definindo também as suas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-20 - Portaria 491/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-10 - Portaria 935/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-26 - Portaria 589/88 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve relativamente ao grupo de pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 495/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL LETRA A NO QUADRO DE PESSOAL DO FUNDO DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Portaria 30/90 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, constante do anexo I à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 600/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 784/87 DE 10 DE SETEMBRO, AUMENTANDO 2 LUGARES DE PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-17 - Portaria 184/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    AUMENTA DE DOIS LUGARES NO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DE LISBOA, CONSTANTE DO ANEXO V A PORTARIA NUMERO 784/87, DE 10 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Despacho Normativo 52/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 333/79, DE 24 DE AGOSTO E POSTERIORMENTE ALTERADO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO PRODUZ EFEITOS DESDE 5 DE DEZEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 840/94 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 784/87, DE 10 DE SETEMBRO, ANEXO V, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 277/2001 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Formação Turística, publicando em anexo os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda