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Portaria 495/89, de 3 de Julho

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL LETRA A NO QUADRO DE PESSOAL DO FUNDO DE TURISMO.

Texto do documento

Portaria 495/89
de 3 de Julho
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, foi extinto, entre outros, o Instituto dos Têxteis;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma, o pessoal pertencente ao quadro dos organismos extintos que se encontrasse a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento noutros organismos e serviços seria integrado nos respectivos quadros de pessoal, desde que o requeresse no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor daquele decreto-lei, e que houvesse interesse para o organismo integrador;

Considerando ainda que o mesmo n.º 3 do citado artigo 10.º prevê que os quadros de pessoal dos organismos para os quais se efectue a transição podem, para o efeito, ser alargados do número de lugares que se mostre necessário:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal do Fundo de Turismo, anexo à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, seja acrescido de um lugar de assessor principal, letra A, da carreira de economista, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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