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Portaria 829/82, de 31 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Fundo de Turismo.

Texto do documento

Portaria 829/82
de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, substituir o quadro de pessoal do Fundo de Turismo, anexo ao Decreto-Lei 138/72, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias 607/78, de 3 de Outubro e 19/81, de 9 de Janeiro, pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 20 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.


Quadro de pessoal a que se refere a Portaria 829/82
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-29 - Decreto-Lei 138/72 - Presidência do Conselho

    Define os quadros do pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-03 - Portaria 607/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Determina que os lugares de chefe de serviço do quadro do pessoal do Fundo de Turismo passem a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra E.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-20 - Portaria 491/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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