A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 184/92, de 17 de Março

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Sumário

AUMENTA DE DOIS LUGARES NO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DE LISBOA, CONSTANTE DO ANEXO V A PORTARIA NUMERO 784/87, DE 10 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 184/92
de 17 de Março
Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, se encontra manifestamente desactualizado, face ao aumento de solicitações determinado pelo crescente número de alunos;

Considerando ainda que a Escola alargou as suas instalações a dois novos locais de ensino:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de dois lugares no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categoria de terceiro-oficial.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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