Portaria 184/92
de 17 de Março
Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, se encontra manifestamente desactualizado, face ao aumento de solicitações determinado pelo crescente número de alunos;
Considerando ainda que a Escola alargou as suas instalações a dois novos locais de ensino:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de dois lugares no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categoria de terceiro-oficial.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.