Portaria 30/90, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 11/1990, Série I de 1990-01-13.
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Data:
1990-01-13
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Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, constante do anexo I à presente portaria.
Portaria 30/90
de 13 de Janeiro
Por força do
Decreto-Lei 256/89, de 12 de Agosto, foi criada no âmbito do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.
Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, na conformidade, designadamente, do artigo 29.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, e, bem assim, do n.º 4.º da Portaria 784/87, de 10 de Setembro, com as rectificações introduzidas por força dos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra seja o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/13/plain-7143.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7143.dre.pdf .
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1979-08-24 -
Decreto-Lei
333/79 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.
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1987-09-10 -
Portaria
784/87 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.
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1989-08-12 -
Decreto-Lei
256/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Cria no Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.
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1989-10-16 -
Decreto-Lei
353-A/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.
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