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Portaria 30/90, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, constante do anexo I à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 30/90

de 13 de Janeiro

Por força do Decreto-Lei 256/89, de 12 de Agosto, foi criada no âmbito do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, na conformidade, designadamente, do artigo 29.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, e, bem assim, do n.º 4.º da Portaria 784/87, de 10 de Setembro, com as rectificações introduzidas por força dos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra seja o constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

ANEXO I

Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/13/plain-7143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Decreto-Lei 256/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria no Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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