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Decreto-lei 256/89, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria no Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Decreto-Lei 256/89
de 12 de Agosto
Tendo em conta a prioridade atribuída pelo Plano Nacional de Turismo à construção e instalação de unidades escolares destinadas a satisfazer as necessidades de formação profissional no sector;

Tendo em conta que decorre dentro do previsto todo o processo necessário à instalação de escolas de hotelaria e turismo no Estoril e em Coimbra;

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São criadas e integradas na orgânica do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 28 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Portaria 30/90 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, constante do anexo I à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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