Decreto-Lei 256/89
de 12 de Agosto
Tendo em conta a prioridade atribuída pelo Plano Nacional de Turismo à construção e instalação de unidades escolares destinadas a satisfazer as necessidades de formação profissional no sector;
Tendo em conta que decorre dentro do previsto todo o processo necessário à instalação de escolas de hotelaria e turismo no Estoril e em Coimbra;
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São criadas e integradas na orgânica do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 28 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.