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Portaria 840/94, de 21 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 784/87, DE 10 DE SETEMBRO, ANEXO V, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 840/94
de 21 de Setembro
Considerando que se encontra a exercer funções há mais de dois anos na Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de auxiliar de limpeza;

Considerando o interesse, por parte da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal constante do anexo V à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de um lugar de auxiliar de limpeza, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Agosto de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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