Portaria 840/94
de 21 de Setembro
Considerando que se encontra a exercer funções há mais de dois anos na Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de auxiliar de limpeza;
Considerando o interesse, por parte da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal constante do anexo V à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de um lugar de auxiliar de limpeza, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Agosto de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.