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Portaria 589/88, de 26 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve relativamente ao grupo de pessoal administrativo.

Texto do documento

Portaria 589/88
de 26 de Agosto
Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, constante do anexo VI à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, foi publicado com um erro material, que alterou o efectivo referente à categoria de segundo-oficial de três para dois;

Considerando que no quadro de pessoal da mencionada Escola, aprovado pela Portaria 17/80, de 8 de Janeiro, existiam ainda três lugares para a categoria de segundo-oficial, todos providos por funcionários que se encontram no exercício efectivo de funções:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria 17/80, de 8 de Janeiro, e substituído pelo quadro constante do anexo VI à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Um dos lugares de segundo-oficial referidos no mencionado quadro extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 1 de Agosto de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve a que se refere o n.º 1.º da Portaria 589/88

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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