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Aviso 925/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um lugar de técnico superior - área de arquitetura - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 925/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um lugar de técnico superior -área de arquitetura - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para recrutamento de um lugar de técnico superior - área de arquitetura - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

A) Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conciliado com o n.º 4 do artigo 30.º e o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu Despacho 126/2019, de 19 de dezembro de 2019, e conforme deliberação do órgão executivo em reunião de 21 de novembro de 2019, encontra-se aberto o procedimento acima mencionado.

B) O procedimento é regulado pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE2019);Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

C) O procedimento destina-se à contratação de um Técnico Superior (área de Arquitetura) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 30.º da LTFP.

D) Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Paredes;

E) Caracterização do posto de trabalho: funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.ºda LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, designadamente:

Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objeto, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elabora informações relativa a processos na área da respetiva especialidade incluindo o planeamento urbanístico, bem como a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários da administração central e outros; colabora na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras.

O vencimento mensal ilíquido é de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), conjugado com artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e o artigo 21.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro (LOE2019).

F) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral Trabalho funções Públicas (LTFP) e o previsto na alínea H) do presente aviso.

G) O recrutamento efetuar-se-á através de trabalhadores com e sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, existindo somente prioridade no recrutamento, para:

Candidatos que estejam em situação de valorização profissional da função pública de acordo com o artigo 2.º e artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional, aprovado pela Lei 25/2017 de 30 de maio, conciliado com o disposto na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela n.º 35/2014, de 20 de junho;

Candidatos que, em igualdade de classificação na lista de ordenação final, sejam trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo, com contrato em execução ou até 90 dias após a sua cessação, desde que seja para ocupação de posto de trabalho de idênticas características, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, aprovada pela n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Têm, ainda, prioridade as situações configuradas pela lei como preferências, de acordo com alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público têm que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo.

Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

H) Nível Habilitacional: licenciatura em Arquitetura com inscrição válida na ordem dos Arquitetos.

I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

J) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

K) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - opção recrutamento pessoal, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E. P. ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade, os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma:

Carreira - Técnica Superior;

Categoria - Técnica Superior;

Área: Arquitetura.

L) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos: da fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou indicação do número de cartão de cidadão, e número fiscal de contribuinte, ou a declaração de dados pessoais (que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - opção recrutamento pessoal, que deverá ser devidamente preenchida e assinada), curriculum vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do certificado de habilitações literárias e fotocópia de documento oficial em como tem inscrição válida na ordem dos arquitetos.

Os candidatos titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópias das avaliações de desempenho relativa ao último período não superior a três anos.

Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual.

Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

No caso de necessitarem de esclarecimentos, poderão contactar a Unidade de Gestão de Recursos Humanos através do tlf: 255788800.

M) As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município, podendo também ser remetidas por correio, obrigatoriamente, registadas com aviso de receção para Município de Paredes - Praça José Guilherme - 4580-130 Paredes, ou ainda, submetidas através da plataforma de serviços online, disponível em https://servicosonline.cm-paredes.pt.

A submissão através da plataforma de serviços online implica um registo de utilização prévio. Consultar termos e condições em https://servicosonline.cm-paredes.pt/modulos/wsParedes/ficheiros/termos.pdf

N) Métodos de seleção são constituídos por 3 provas, pontuadas de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas. Cada método de seleção é de carácter eliminatório, em que são excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores, ficando em condições de aceder à prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.

1.ª Fase - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), de natureza teórica escrita com a duração 02h00 m, que incidirá sobre conteúdos genéricos e/ou específicos diretamente relacionados com as exigências da função, assim como será avaliada a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua atual redação;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação;

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua atual redação;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código de Trabalho), na sua atual redação;

Lei 102/2009, de 10 de setembro - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, na sua atual redação;

Lei 79/2019, de 2 de setembro - Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação), na sua atual redação;

Decreto-Lei 38382/51, de 7 de agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), na sua atual redação;

Portaria 113/2015 de 22 de abril (Identifica os elementos instrutórios dos Procedimentos Previstos no Regime Geral das Edificações Urbanas), na sua atual redação;

Regime Urbanização e Edificação Município de Paredes, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219 de 12 de novembro de 2014, na sua atual redação;

O Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/98 de 12 de dezembro de 1998, foi objeto de diversas alterações /revisões até à data, a última revisão foi em outubro de 2015, aviso 12718/2015 de 30 de outubro, tendo sido objeto de uma alteração por adaptação em janeiro de 2019, através do Aviso 573/2019, de 8 de janeiro;

O Plano de Urbanização de Gandra, inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 79/2007, de 15 de julho, foi objeto de uma alteração por adaptação ao PDM de Paredes, através do Aviso 9636/2014, de 25 de agosto, tendo sido alvo de uma segunda alteração por adaptação em janeiro de 2019, através do aviso 1794/2019 de 31 de janeiro.

O Plano de Urbanização de Rebordosa Parcial de Lordelo Vilela e Astromil, inicialmente publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de outubro, foi objeto de uma alteração por adaptação ao PDM de Paredes, através do Aviso 9763/2014 de 29 de agosto, tendo sido alvo de uma segunda alteração por adaptação em janeiro de 2019, através do Aviso 1013/2019 de 15 de janeiro.

O Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo, inicialmente publicado pelo Aviso 17334/2010, de 1 de setembro de 2010, foi objeto de uma alteração por adaptação ao PDM de Paredes, através do Aviso 9712/2014 de 27 de agosto, tendo sido alvo de uma segunda alteração por adaptação em janeiro de 2019, através do aviso 812/2019 de 10 de janeiro, retificado pela Declaração Retificativa n.º 109/2019 de 30 de janeiro de 2019.

Plano Diretor Municipal de Paredes, na sua atual redação, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 98 de 22 de maio de 2014, com a alteração publicada no Diário da República 2.ª série n.º 198 de 15 de outubro de 2018;

Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março (Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição), na sua atual redação;

Lei 2110/61 de 10 de agosto de 1961 (Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais), na sua atual redação;

Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril (Acesso e Exercício no Licenciamento Zero), na sua atual redação;

Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios), na sua atual redação;

Decreto-Lei 17/2009 de 14 de janeiro (Estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios), na sua atual redação;

Decreto-Lei 95/2019 de 18 de julho (Regime Jurídico de Reabilitação Urbana)

Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto de 2008 (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional), na sua atual redação;

Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), na sua atual redação;

Decreto Regulamentar 5/2019 de 27 de setembro (Conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo), na sua atual redação;

Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na sua atual redação;

É permitida a consulta da legislação somente em suporte de papel, não sendo permitido a utilização de códigos comentados ou anotados, legislação comentada ou anotada;

2.ª Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 12 valores

Pós-Graduação - 14 valores

Mestrado - 16 valores

Doutoramento - 20 valores

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;

Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores

Desempenho Relevante - 16 Valores

Desempenho Adequado - 12 Valores

Sem avaliação - 10 Valores

Desempenho Inadequado - 8 Valores

Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

2.ª Fase - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: experiência profissional, conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(PCTP ou AC*45 %) + (AP ou EAC*25 %) + (EPS*30 %)]

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e subsistindo o empate, o critério será o do maior valor da media da licenciatura que possui na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI, conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

O) O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - O Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Arq.º Francisco José dos Santos Fernandes Ferreira;

Vogais Efetivos - O Chefe de Divisão Ambiente, Eng.º Carlos Jorge Pinto Sousa designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão Administrativa, Dra. Verónica de Brito Castro;

Vogais Suplentes - A Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade de Gestão Urbanística, Arq.ª Alexandra Maria Garcez Alves de Sá e o Técnico Superior Licenciado em Arquitetura, Arq.º Ilídio Jesus Mateus Veigas.

Para efeitos do artigo 46.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados em cada procedimento.

P) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo na Unidade de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16h30 m.

Q) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página eletrónica do Município, www.cm-paredes.pt - opção recrutamento pessoal, e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Unidade de Gestão de Recursos Humanos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

R) Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.

S) O Município de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

312909192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Decreto-Lei 95/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República

    Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-27 - Decreto Regulamentar 5/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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