Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com exceção:
a.1) Das matérias relacionadas com as relações internacionais;
a.2) Do desenvolvimento do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP); e
a.3) Dos fundos comunitários;
b) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
c) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
d) Cofre da Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Videovigilância;
b) Segurança privada;
c) Armas, munições e produtos explosivos;
d) Policiamento de espetáculos desportivos.
e) Polícias municipais;
f) Contratos locais de segurança;
g) Guardas-noturnos;
h) Lei do Jogo.
i) Processo de angariação de receitas.
3 - Delego no mesmo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna, incluindo forças e serviço de segurança, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.
5 - Delego, adicionalmente, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da Administração Interna e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira, assim como as competências referentes à Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da Administração Interna.
6 - Delego, outrossim no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com exceção das competências relativas a estas matérias delegadas na Secretária de Estado da Administração Interna:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços integrados da área governativa da Administração Interna até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis; e,
e) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os serviços integrados na área governativa da Administração Interna.
7 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
8 - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna desde a data da respetiva posse no dia 26 de outubro de 2019.
2 de janeiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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